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O presente Regimento Interno visa modernizar a governança do CRM-PB, consolidando competências, fluxos e responsabilidades à luz da Lei nº 3.268/1957 e do Decreto nº 44.045/1958, com foco em três objetivos: segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência. A proposta organiza melhor o funcionamento do Plenário, da Diretoria e das instâncias auxiliares (câmaras, departamentos, setores e comissões), deixando claros os quóruns, os ritos de deliberação e a distribuição de atribuições, inclusive no judicante ético – profissional, com previsão de câmaras e regras de recurso, sem prejuízo do CPEP do CFM.
Ao aperfeiçoar a estrutura, o texto reforça a função pedagógica e fiscalizatória do Conselho e o alinhamento com práticas de integridade, gestão de riscos e conformidade com a LGPD, além de avançar em transparência ativa. A disciplina de reuniões presenciais e virtuais, atas com assinatura digital e guarda de registros padroniza procedimentos e confere auditabilidade.
Em síntese, o texto, que foi aperfeiçoado em diretoria em 10 de novembro de 2025 e em Sessão Plenária Extraordinária no dia 17 de novembro de 2025, fortalece a missão legal do CRM – PB de zelar pelo exercício ético da medicina, aprimora a governança institucional e entrega maior transparência e eficiência na prestação de serviços públicos à sociedade paraibana.
O Regimento foi aprovado pelo Pleno do Conselho Federal de Medicina em 17 de dezembro de 2025 através da Processo – Consulta PAe 000039.10/2025 e Parecer CFM 27/2025.