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Conselho Regional de Medicina

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A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) tem as seguintes finalidades:

I – responder a consultas ao CRM a respeito de publicidade/propaganda de assuntos médicos;

II – organizar campanhas educativas sobre propaganda/publicidade médica, orientar sua divulgação pelos meios disponíveis no sistema CFM/CRMs, inclusive o Programa de Educação Médica Continuada apoiado e financiado pelo CFM;

III – convocar médico e Diretor Técnico-Médico, quando se tratar de pessoa jurídica, para esclarecer sobre potencial descumprimento de normas contidas nesta Resolução e seu Manual, orientando a imediata suspensão do anúncio e, para dar validade, registrar em ata as orientações, que será assinada por membro da Codame e o interessado (médico, quando pessoa física, e Diretor Técnico-Médico ou preposto médico devidamente identificado e autorizado, quando pessoa jurídica), sem prejuízo de outras medidas;

IV – orientar sociedades científicas, entidades sindicais e instituições médicas em geral na organização de evento de natureza multiprofissional, para respeitar a vedação do ensino de matéria privativa do médico a não médicos, esclarecendo que o respeito a esta determinação está sob a responsabilidade do Diretor Técnico-Médico do evento em cumprimento ao que determina a Resolução CFM nº 2.321/2022;

V – encaminhar à Corregedoria do Conselho Regional de Medicina matérias com potencial de infração ao Código de Ética Médica para a instauração de sindicância;

VI – rastrear divulgações em qualquer mídia, inclusive na internet, adotando as medidas cabíveis sempre que houver desobediência a esta Resolução;

VII – receber material publicitário, mesmo que de origem anônima, para apuração, podendo ser por canal próprio para esse fim;

VIII – providenciar que matéria relativa à publicidade/propaganda que chegue ao seu conhecimento não ultrapasse, em sua tramitação na Comissão, o prazo de 60 (sessenta) dias.

 

EXPEDIENTE

Membros (portaria CRM/PB n.º 22/2023 ): Cons. Marcio Rossani Farias de Brito CRM/PB nº 3808 (Presidente) | Cons. Wilberto Silva Trigueiro, CRM/PB nº 871 | Cons. Isabella Wanderley de Queiroga Evangelista, CRM/PB nº 4535 | Cons. Guilherme Veras Mascena, CRM/PB nº 6369 | Cons. Antônio Henriques de França Neto, CRM/PB nº 5260.

Contato: rthyago@crmpb.org.br  Whatsapp: +55 83 99967-8567

 

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Cartilhas

Ano de publicação: 2020

Ano de publicação: 2011

 

Resoluções

Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, a partir de 01/03/2024, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, até 01/03/2024, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Critérios para a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), no uso das redes sociais e na participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários etc.)

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