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“Ressalto o compromisso do Conselho de Medicina, aqui representado por estes dois colegas, Bruno e Débora, que trouxeram um texto bem elaborado, que garante a segurança do paciente, já que o exame de refração é ato privativo do médico”, afirmou o senador Hiran Gonçalves. O projeto foi apresentado ao Senado no dia 12 de março e está no prazo de apresentação de emendas.
O projeto sugere que o fornecimento de lentes oftálmicas ao usuário somente seja permitido mediante apresentação de receita emitida por médico oftalmologista, sendo esta receita emitida em duas vias e a primeira delas retida e escriturada pelo estabelecimento fornecedor, aprimorando o controle e a segurança em todas as etapas de confecção e fornecimento de lentes corretivas.
“Agradecemos o acolhimento, a presteza e a rapidez com que o texto foi apreciado. Nosso objetivo é garantir a segurança e a saúde das pessoas”, afirmou Bruno Leandro. “Quando fizemos a sugestão do projeto, tínhamos certeza da sua receptividade de sempre. Obrigada pelo acolhimento”, agradeceu Débora Cavalcanti ao senador.