Em cumprimento a Recomendação Administrativa do Ministério Público da Paraíba – Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM/PB) torna pública a decisão proferida a Secretaria de Saúde do município de Patos/PB e à Gerente da 6ª Regional de Saúde do Estado da Paraíba.

João Gonçalves de Medeiros Filho
Presidente do CRM PB

Recomendação Administrativa

1. Orientar os profissionais médicos a esgotarem as alternativas de fármacos previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e demais atos que lhe forem complementares, ante de prescreverem tratamento medicamentoso diverso aos pacientes;

2. Se ainda for prevalente tecnicamente a prescrição de droga curativa não apresentada nos Protocolos, o profissional responsável deverá elaborar fundamentação técnica consistente, indicando quais os motivos da exclusão dos medicamentos previstos nos regulamentos citados, em relação ao paciente; quais os benefícios do medicamento prescritos no caso concreto; apresentação de estudos científicos eticamente isento e comprobatórios dessa eficácia (revistas indexadas e com conselho editorial); menção à eventual utilização anterior, pelo usuário, dos fármacos protocolizados, sem resposta adequada e, por fim, manifestação sobre possíveis vínculos, formais ou informais, do prescritor com laboratório fabricante do remédio em comendo, justificando, assim, esse excepcional orientação clínica.

3. Da mesma forma se procederá quando o fármaco prescrito, embora constante dos Protocolos, for receitado em face de situação de situação diversa da ali descrita.

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