O usuário perde suas garantias como consumidor ao comprar um medicamento pela internet. Esse é o alerta do gerente-geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa, Roberto Barbirato. De acordo com ele, a aquisição de produtos de saúde pela rede mundial de computadores revela uma contradição: o baixo custo e a facilidade de acesso se contrapõem à insegurança quanto à qualidade e à legitimidade desses produtos. “Ao comprar pela Internet, você não sabe de onde o produto vem, ou onde estava estocado. Além disso, não tem como receber orientações dos profissionais de saúde, nem reclamar em caso de problemas, não sendo possível solicitar trocas se houver qualquer anormalidade. O usuário perde todo o seu direito legal”, destaca. Barbirato acentua que, atualmente, não existe legislação para venda de medicamentos pela internet. “Se não há regulamentação para esse tipo de prática, partimos dos princípios da lei 5991 de 1973, que regulamenta o estabelecimento farmacêutico, suas atividades e determina os princípios que compõem esse tipo de prática de comércio”, afirma. A falta de normas e de amparo legal dificulta o controle. Segundo o gerente, a principal dificuldade é impedir a venda realizada por provedores com sede em outros países. “Existem muitos sites, comumente encontrados em ações das polícias, que têm provedores fora do país. Isso é muito difícil de rastrear”, explica. Ele ressalta que o comércio de medicamentos controlados tem agravantes. “Dependendo da situação, a venda pode ser enquadrada no Código Penal, como tráfico de entorpecentes”, conclui. Penalidades A Anvisa realiza o rastreamento fiscal dos responsáveis pela produção, distribuição e comercialização de produtos irregulares. Mas, a participação da população e de todo o setor regulado por meio de denúncias é fundamental para a localização de empresas que produzam e vendam produtos ilegalmente. Saiba mais sobre a venda irregular de medicamentos: – Se o medicamento é vendido sem receita médica, mas possui um componente presente nas listas A1 e A2 da portaria 344/98 (que classifica as substâncias entorpecentes), o crime pode ser enquadrado como tráfico de drogas. A pena varia de três a quinze anos de prisão. – A venda de medicamentos falsificados ou com algum de seus componentes alterados representa crime de adulteração de substância medicinal, com pena de dez a quinze anos de prisão. Esse crime é hediondo, o que elimina vários direitos do preso, como o de responder ao processo em liberdade. – A compra de substâncias em outros países sem autorização representa contrabando. A pena pode variar entre um e quatro anos de prisão. A punição pode ser dobrada se o crime for cometido por meio de transporte aéreo. Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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