8 de fevereiro de 2012

Profissionais não poderão divulgar telefones nas redes sociais e em entrevistas, oferecer tratamento à distância ou se autopromover, usando o sensacionalismo e a mercantilização do ato médico

A Resolução n° 1974/2011, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre as novas regras da publicidade médica, começam a vigorar no dia 15 de fevereiro. A norma tem por objetivo impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. O não cumprimento por parte do profissional pode levá-lo a ter que responder processos ético-disciplinares.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de agosto do ano passado, passará a valer no próximo dia 15 de fevereiro e substitui a anterior, de 2003. Entre as novidades, fica proibido a associações e sindicatos médicos a indicação nos produtos de alguma relação com a saúde como, por exemplo, sabonetes, repelentes e bactericidas, ou mesmo alimentos. A publicidade do médico não pode também usar expressões como “o melhor” ou “tratamento garantido”.

As redes sociais, que praticamente não existiam em 2003, agora estão no alvo da nova resolução. São permitidas, mas com uma série de restrições. Nelas o médico não pode, por exemplo, divulgar endereço e telefone do consultório, anunciar aparelhagem ou técnicas exclusivas para se atribuir capacidade privilegiada ou divulgar anúncios com o nome do médico sem o número do CRM (Conselho Regional de Medicina). A regra vale também para blogs.

Sites de clínicas ou propagandas nas ruas podem continuar divulgando endereços e contatos dos médicos. De forma geral, os médicos não podem anunciar ter uma pós-graduação diferente daquela em que fizeram sua especialização acadêmica. Por exemplo, não pode dizer que possui especialização em dermatologia se sua residência for em cardiologia.

A propaganda em TV, jornal, rádio e internet, os papeis timbrados e placas de propaganda ficam sujeitos a regras específicas. Ou seja, incluem a divulgação do nome do médico e de seu CRM, tamanhos mínimos para a divulgação destes dados e, em alguns casos, até a fonte da letra que deve ser usada. De acordo com a resolução do CFM, o médico deve “se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade”.

Outro ponto da resolução proíbe apresentar nome, imagem ou voz de celebridades para dizer ou sugerir que ela usa ou recomenda determinado serviço. Há ainda uma série de orientações sobre como os médicos devem se portar em entrevistas e eventos públicos. O profissional precisa, por exemplo, evitar o sensacionalsimo e a autopromoção, ficando proibido de divulgar nas entrevistas os seus contatos.       Algumas condutas já eram reprovadas desde a norma anterior e ganharam reforço. O uso de imagens do “antes e depois”, principalmente em casos de cirurgias plásticas, e a divulgação de informações que causem intranquilidade continuam sendo proibidas.

 

De acordo com a Resolução do CFM, é proibido:

  • Anunciar cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado e especialidade ainda não admitida.
  • Apresentar nome, imagem e/ou voz de celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza o serviço ou recomendando seu uso.
  • Divulgar endereço ou telefone de consultório, clínica ou serviços em participações em entrevistas e em programas nos diferentes tipos de mídias, inclusive nas redes sociais. Nestas oportunidades, deve se identificar também com seu CRM.
  • Explorar apelos emotivos e situações dramáticas;
  • Fazer afirmações ou dramatizações que provoquem medo ou apreensão no paciente.
  • Incluir imagens de pessoas em uso do serviço ou apresentando eventuais resultados.
  • Oferecer diagnóstico e/ou tratamento à distância.
  • Oferecer facilidades, prêmios, participação em concursos ou recursos semelhantes;
  • Usar designações, símbolos, figuras ou outras representações gráficas ou indicações que possam tornar a informação falsa, incorreta, ou que possibilitem interpretação falsa.
  • Usar linguagem direta ou indireta relacionando o uso de serviço ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa.
  • Usar representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.

 

As novas normas podem ser visualizadas no endereço:

http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/index.html

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