Câmara analisa o Projeto de Lei 5993/05, do Senado, que permite a retirada, pelo Sistema Único de SAÚDE (SUS), de órgãos e tecidos de pacientes doadores que morrerem em clínicas e hospitais não autorizados a realizar transplantes pelo Ministério da SAÚDE. Pela proposta, os estabelecimentos de SAÚDE não credenciados a realizar os procedimentos deverão permitir remoção imediata do paciente ou ceder suas instalações e oferecer apoio operacional às equipes cirúrgicas autorizadas pelo SUS. As despesas decorrentes dos serviços prestados serão ressarcidas pelo SUS. Multa O projeto estabelece ainda multa diária de R$ 10 a R$ 1.500 para os estabelecimentos de SAÚDE que impedirem ou dificultarem a extração de órgãos. A proposta altera a Lei dos Transplantes (9434/97), que é omissa quanto à retirada de órgãos em clínicas e hospitais não credenciados pelo SUS. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

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