À espera de um acordo para a definição do texto final, o projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina e estabelece as atividades privativas dos médicos deve ser votado no Plenário do Senado Federal ainda neste semestre. O substitutivo ao projeto (PLS 268/2002), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado em dezembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei que estabelece quais são as atividades privativas dos médicos também obteve parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Nas duas Comissões, a aprovação ocorreu por unanimidade.

“A regulamentação da medicina foi aprovada garantindo o direito das profissões da área da saúde, não impondo restrições às atividades dos demais. Vamos continuar trabalhando em equipe para oferecer à população brasileira uma assistência de qualidade, seja nos postos de saúde ou nas unidades hospitalares”, avaliou Salomão Rodrigues, coordenador da Comissão Nacional de Regulamentação da Medicina do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na análise da relatora Lúcia Vânia, o texto responde à demanda legítima da categoria médica de ter o campo de sua atuação definido legalmente e, ao mesmo tempo, não conflita com a área de atuação das demais categorias profissionais de saúde já regulamentadas. Outros parlamentares manifestaram apoio à matéria: o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) recordou que o tema vem sendo debatido há mais de 10 anos no Congresso Nacional. Da mesma forma, o senador Paulo Davim (PV-RN) considerou falsa a ideia de que existiria uma “guerra santa” entre os diversos profissionais de saúde.

Das 14 profissões de saúde no País, a medicina é a única que ainda não tem o seu campo de atuação delimitado e regulamentado em documento legal. Apesar de ser profissão muito antiga, as leis que tratam de seu exercício não cuidam de determinar qual a área de atuação do médico nem quais as atividades que devem ser exercidas exclusivamente por médicos. O texto aprovado lista procedimentos que só poderão ser realizados por médicos, como a aplicação de anestesia geral, cirurgias, internações e altas. Também ficam restritos aos médicos diagnósticos de doenças e decisões sobre o tratamento do paciente.

 

Fonte: CFM

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