As instituições que não realizarem um processo seletivo anual para residência médica, correm o risco de ter os seus programas de residentes fechados pelo Ministério da Educação. Na avaliação dos técnicos da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), a ausência de um processo seletivo dos médicos em seus hospitais-escola pode ser indicação de má qualidade ou dificuldades na sua administração. Muitas instituições passam mais de dois anos admitindo novos alunos sem realizar nenhuma ação para selecionar os interessados. “O processo seletivo é indicativo de que a instituição tem condição de ter um programa de residência médica de qualidade”, explica o diretor do Departamento de Residência Médica da SESu, Antonio Carlos Lopes. “Se não há processo seletivo, é sinal que a instituição enfrenta problemas relativos a recursos humanos e materiais”, pontua o diretor. A decisão está na Resolução n° 3, de 5 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira, 18. Segundo Lopes, com a nova regra, sem a seleção anual de profissionais por dois anos consecutivos, o programa de residência é fechado pela Comissão Estadual de Residência Médica (CERM). Ele alertou que a interrupção dos programas prejudica o processo pedagógico dos residentes. Processo seletivo – Os programas de residência médica garantem o aperfeiçoamento do padrão profissional e científico do médico e a melhoria da assistência médica à comunidade nas áreas profissionalizantes, explica o diretor. A seleção dos médicos é realizada em duas fases: uma prova escrita e uma prática. No exame escrito, o candidato é avaliado com questões nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, pediatria, obstetrícia e ginecologia e medicina preventiva e social. Estas disciplinas têm peso mínimo de 50% no processo. A avaliação prática – que a instituição pode optar por não incluir – tem seu peso entre 40% e 50%. Nesta segunda fase, a instituição pode, ainda, decidir pela inclusão do currículo do candidato, que terá 10% do peso, como parte do processo seletivo. Decreto – A residência médica foi instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e integra a pós-graduação destinada a médicos. Funciona em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional e é considerada o padrão-ouro da especialização médica. O mesmo decreto cria a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O programa de residência médica dá ao médico residente o título de especialista. Fonte: MEC

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