05 de janeiro de 2012

O Ministério da Saúde efetuou mudanças no Art. 3º da Portaria SE/MS nº 763 de 20 de julho de 2011, determinando, a partir deste mês de janeiro, a obrigatoriedade aos médicos de colocarem o número de seu Cartão Nacional de Saúde em substituição ao CPF nos procedimentos ambulatoriais, internações hospitalares e produção ambulatorial individual. A norma prevê que na avaliação e autorização de medicamentos fornecidos pelo Cedmex – Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais deverá constar o número do cartão do SUS do médico. 

A partir dessa mudança, com a atualização da Portaria, os Cedmex, inclusive o da 6ª GRS, só irá atender às solicitações, e consequentemente fazer a entrega dos medicamentos, cujos laudos médicos atendam os preceitos legais, ou seja, contenham o número do cartão de saúde do médico que o solicitou.

 Art. 3º É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, nos sistemas de informação, em substituição ao CPF para os procedimentos abaixo:

 I – Autorizações de Internação Hospitalares (AIH);

 II -Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e

 III – Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada ( B PA – I ).

Fonte: Paraiba.com

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