Portaria 971 traz riscos de colapso e de mortes de pacientes no SUS Nota oficial da Associação Médica Brasileira O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2006, portaria de número 971, que cria a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde. A normativa autoriza a utilização da homeopatia, acupuntura, fitoterapia e do termalismo social/crenoterapia (uso de águas minerais) nos tratamentos do SUS. Em virtude de equívocos, de má formatação e de omissão, a portaria deixou lacunas que representam graves riscos à saúde dos cidadãos. Uma de suas maiores irresponsabilidades é abrir a possibilidade de a acupuntura – uma especialidade médica séria, há mais de dez anos reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e pela AMB – ser exercida por quaisquer profissionais de saúde. Ao não estabelecer claramente que o diagnóstico clínico deve ser, obrigatoriamente, ato privativo dos médicos, simplesmente desconsidera que a acupuntura é um procedimento terapêutico invasivo, que pode provocar até mortes quando utilizada sem diagnóstico ou com diagnóstico incorreto. Deve, portanto, ser exercida por profissionais com o devido treinamento e competência, com a formação adequada para diagnosticar doenças e tratar pacientes, ou seja, por médicos. Simultaneamente, a normativa ministerial incentiva a utilização de práticas sem comprovação científica, o que na prática transforma pacientes em cobaias. Deixa, assim, nas entrelinhas a possibilidade perigosa de uma provável opção por um atendimento sem qualidade e sem segurança mínima, mas de baixo custo. Todos serão prejudicados pelas grotescas falhas da portaria 971. Porém, os maiores prejudicados serão os brasileiros menos estruturados financeiramente, que certamente não terão como redirecionar recursos para buscar assistência médica fora do SUS, evitando a assistência sem a qualificação necessária e de alto risco. Caso a portaria 971 não venha a ser reformulada nestes e em outros aspectos, caberá ao Estado a responsabilidade direta por todas e quaisquer complicações que vierem a ocorrer em virtude da ação de “multiprofissionais”, sem a exigida capacitação para o diagnóstico e subseqüente tratamento no âmbito do SUS. Em nome do bom senso e de uma saúde de excelência – a que todo e qualquer cidadão tem direito de acordo com a Constituição Federal –, a Associação Médica Brasileira exige a urgente adoção de medidas responsáveis para impedir um eventual colapso no sistema, com desdobramentos imprevisíveis para a população. Fonte: http://www.amb.org.br/mc_noticias1_abre.php3?w_id=2181

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