19 de outubro de 2011

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Procuradoria Geral do Município (Progem), ingressou ontem com um recurso junto à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba para garantir a validade da lei nº 12.210, que autoriza a administração municipal a contratar organizações sociais (OS) para prestar serviços essenciais, como saúde, educação e cultura. 

No recurso, o procurador geral do município, Vandalberto de Carvalho, pede a suspensão da tutela antecipada feita pelo desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides, que mantém a decisão da juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendendo a lei número 12.210/2011 que autoriza a Prefeitura da Capital a contratar as OS. 

O recurso foi interposto depois que o desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides não acatou a solicitação de reconsideração da decisão feita pela PMJP na quinta-feira passada, alegando que a decisão foi equivocada para suspender uma lei já sancionada. 

Em sua decisão negando o pedido de reconsideração, o desembargador alegou que: “Importa salientar que não se pode falar em legalidade da sanção da Lei nº 2.210/2011, uma vez que não está devidamente provado nos autos o cumprimento das regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, havendo apenas indícios de legalidade”. O desembargador, argumentou ainda, que a matéria está sendo analisada em caráter liminar, portanto, sumária e provisoriamente, até que o mérito seja avaliado. 

Segundo o Vandalberto Carvalho, com a negativa do desembargador Saulo Benevides a Prefeitura decidiu entrar com ação no TJ para reverter à decisão da juíza Lúcia Ramalho, que segundo ele, não tem competência para suspender uma lei sancionada seguindo todos os tramites legais. 

“Só uma Ação Direita de Inconstitucionalidade pode atacar uma lei. Temos certeza que nosso pedido será atendido pelo presidente do Tribunal de Justiça. Pois já há precedentes dentro do próprio Tribunal”, comentou o procurador. 

O novo recurso da Prefeitura deverá ser apreciado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que viajou para Brasília, mas assim que retornar ao Estado deve apreciar o caso. 

Na quinta-feira passada, o procurador geral do município, ingressou com um pedido de reconsideração da decisão do desembargador Saulo Benevides, manteve a decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital de suspensão da lei nº 12.210, com o argumento que ela foi equivocada. 

De acordo com Vandalberto, a manutenção da liminar foi com base que o regimento interno da Câmara Municipal de João pessoa previa o retorno, antes da sanção, do projeto de lei para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

“Só há necessidade de retorno do projeto aprovado em plenário para CCJ quando há emendas. O que não ocorreu. Assim, o projeto seguiu o tramite legal de sair do plenário direto para sanção, porque não houve emendas”, explicou o procurador, confiante que a decisão será revertida. Ontem, o desembargador Saulo Benevides, negou o pedido de reconsideração da Prefeitura. 

Tramitação no Legislativo Municipal

O projeto que prevê a regulamenta a terceirização dos serviços essenciais em João Pessoa foi aprovado no dia15 de setembro deste ano, numa sessão marcada por confusões dentro e fora do plenário da Casa. Na oportunidade, a oposição deixou o plenário revoltada alegando que o presidente Durval Ferreira (PP) declarou aprovado o projeto, mesmo sem haver discussão do mérito. 

Segundo a oposição, foram discutidos e aprovados, apenas os pareceres das Comissões de Constituição de Justiça e Políticas Públicas, que o projeto não foi votado e por isso recorreu a Justiça para anular a votação. No último dia 21, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho concedeu liminar, com tutelar antecipada, suspendendo a sessão e proibindo a sanção do projeto por parte do prefeito Luciano Agra (PSB).

Fonte: Correio da Paraíba

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