Em reunião plenária, realizada no dia 27 de abril de 2015, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) normatizou a elaboração, o preenchimento e a guarda do Livro de Ocorrências Médicas. A Resolução No 171/2015 que dispõe sobre o assunto foi publicada no dia 9 de junho. O livro é um importante mecanismo para melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados e garante segurança do ato médico.

De acordo com a Resolução, os estabelecimentos públicos e privados que funcionam em regime de plantão médico ou que executem procedimentos com potencial de gerar intercorrências médicas deverão contar com um Livro de Ocorrências para registro dos fatos técnicos, administrativos e éticos que venham a ocorrer no transcurso do plantão. A guarda do livro será dos plantonistas, devendo ser repassado para a equipe substituta, e permanecer no local de trabalho dos médicos ao alcance da fiscalização.

Ainda conforme a Resolução, deverão ser registrados no livro os eventuais trocas ou substituições no turno de trabalho, a ausência, além de informações sobre número de atendimentos, de internamentos, de óbitos e de cirurgias. As ocorrências do plantão que indiquem riscos ao usuário e/ou ao profissional médico, especialmente as restrições ao atendimento do paciente, deverão ser registradas no Livro e comunicadas ao CRM-PB pelo diretor técnico do estabelecimento, por escrito, para que sejam adotadas as providências pertinentes.

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