01 de agosto de 2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicará, na próxima terça-feira, uma resolução que atualizará a cobertura obrigatória dos planos de saúde contratados após 1999, ano em que passou a valer a lei que regulamenta o setor. A lista a ser divulgada contém 60 novos procedimentos que os convênios terão de custear a partir de janeiro de 2012 — chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Entre eles estão cirurgia de redução de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional e tomografia especial PET Scan, usada no diagnóstigo do câncer. Embora o documento esteja pronto, a lista completa com a descrição das novas obrigações só será divulgada com a publicação da norma.

O tema passou por consulta pública entre 15 de abril e 21 de maio, ocasião em que uma lista com 50 novos procedimentos foi apresentada pela ANS. Após análise das 6.522 contribuições da sociedade — 69% delas apresentadas por consumidores — o órgão regulador chegou a uma lista final que acatou as 50 sugestões e acrescentou mais 10. Ao incluir as novas obrigações de atendimento, as operadoras terão que manter o valor da mensalidade dos planos, já que o índice máximo autorizado pela ANS para a correção deste ano, de 7,69%, já foi aplicado.

A reguladora monitorará, contudo, os impactos econômico-financeiros das atualizações no rol de procedimentos de janeiro a dezembro do ano que vem e, se houver aumento de custos, eles podem ser levados em conta no cálculo do reajuste das mensalidades de 2013. Martha Oliveira, gerente-geral de regulação assistencial da ANS explicou, todavia, que, em vez de aumentar os custos das operadoras, a atualização do rol de procedimentos pode, na verdade, diminuí-los. “Em muitos casos, a ampliação da cobertura resulta em menos internações e na prevenção do agravamento de determinadas doenças. Isso resulta em menores gastos para o plano. A soma de todos esses fatores é usada dentro da metodologia que determina o valor do reajuste anual”, disse Martha.

Nos casos de procedimentos de maior complexidade, quando indicados no tratamento de doenças que o beneficiário saiba ter — classificadas de Doenças ou Lesões preexistentes(DLP) —, será exigida carência de até 24 meses. Quando existem, as carências têm de estar expressas no contrato. Procurada pelo Correio, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) informou que só irá se pronunciar após a publicação das novas regras.

 

Transplantes

O processo de revisão da cobertura obrigatória contou com a contribuição de um grupo técnico composto por representantes de entidades de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, de profissionais de saúde que atuam nos planos e de técnicos da ANS. “Como são as entidades de especialidades médicas que detém o conhecimento acerca de novas tecnologias, suas propostas de inclusão no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde são positivas e devem ser aprovadas pela ANS”, argumentou a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira.

O Idec defende que os transplantes de coração, pulmão, pâncreas e fígado também tenham cobertura obrigatória, conforme sugestão apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que não foi inserida na lista preliminar com 50 itens. “A inclusão dos transplantes é imprescindível, já que a revisão do rol deve buscar se equiparar aos protocolos públicos e acompanhar a incorporação de procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, pondera Juliana Ferreira. A relação de procedimentos é atualizada periodicamente. A lista usada hoje entrou em vigor em 7 de junho de 2010. Na ocasião, foi definida a inclusão de 54 procedimentos nos planos médico-hospitalares e 16 procedimentos nos planos odontológicos.

 

Discriminação proibida

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, ontem, uma súmula na qual deixa claro que a venda de planos, tanto de forma direta quanto por meio de terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o ingresso de beneficiários em razão de idade, condição de saúde ou apresentação de deficiência, inclusive com a adoção de políticas de comercialização restritivas direcionadas a esses consumidores. “As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o Estatuto do Idoso quanto à Resolução Normativa 124 da ANS, publicada em março de 2006”, informou, em nota, a reguladora. As empresas que desrespeitarem a norma estão sujeitas a multa de R$ 50 mil .

 Fonte: Jornal Correio Braziliense

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