É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos. Conforme previsto na alínea “g” do artigo 3º da Resolução CFM nº 1.974/11, não é permitido expor a imagem do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo. A norma permite, quando for imprescindível, o uso de imagens do paciente em trabalhos e eventos científicos, com a prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal.

Spotify Flickr Facebook Youtube Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.