Os planos de saúde estão proibidos de exigir o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) como condição para realização de exames e pagamentos de honorários médicos. A decisão foi tomada pelo procurador da República, Marcelo Mesquita Monte, que deu parecer favorável à representação do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, que informou que o texto normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estaria obrigando médicos a informar doença do paciente nas solicitações de exame. Em 21 de maio, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 1.819/2007 que proíbe a colocação do diagnóstico codificado no preenchimento das guias de consulta das Seguradoras e Operadoras de Planos de Saúde por não garantirem o sigilo do paciente. O procurador enfatizou que a postura constitui descumprimento de ordem judicial derivada da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro e que a ação deve ser respeitada em todo território nacional. Fonte: CFM

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