O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, tornou definitivamente sem efeito a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que permitia aos enfermeiros, no âmbito de programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde, diagnosticar doenças, prescrever medicamentos com autonomia e solicitar exames. A decisão, transitada em julgado, e, portanto sem possibilidade de recurso, atendeu a pedido veiculado em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul – SIMERS em 2002. A decisão tornou sem efeito itens de uma portaria do Ministério da Saúde que previa o tipo de atuação, com validade para todo o território nacional. Informamos também que o acordo entre o Ministério da Saúde, CFM e COFEM, para reeditar a portaria 648-2006 foi novamente suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do Agravo de Instrumento (N. 2007.01.00.000126-2/DF). Segundo o acórdão do Tribunal, cabe ainda ao COFEN a tarefa de orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição, para não praticarem quaisquer dos atos referidos. A decisão é válida para todo o país, e constitui uma vitória sem precedentes na luta pelo ato médico. Sublinhamos o respeito pela nobre profissão do enfermeiro, e renovamos nosso compromisso inarredável com a defesa da saúde e da prática médica. O SIMEAM orienta que os médicos e a toda população que denunciem aos órgãos de saúde, CRM ou Ministério Público quando o atendimento, que deveria ser feito por um médico, seja prestado por um enfermeiro. Respeitamos esses profissionais, que atuam lado a lado com os médicos. Mas a população, em sua maioria de baixa renda, tem direito de ter assistência de um profissional que estuda seis até 15 anos e pode indicar o correto diagnóstico e orientar tratamento, e renovamos nosso compromisso inarredável com a defesa da saúde e da prática médica. Fonte(s): Federação Nacional dos Médicos http://portal.fenam2.org.br/ Sindicato dos Médicos do RS http://www.simers.org.br

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