O Conselho Federal de Medicina divulgou a Resolução nº 2.318/22, que revoga a de nº 1.894/2006 e atualiza as normas para a solicitação e uso de órteses e próteses.

Confira quais são os destaques e leia o documento completo em portal.cfm.org.br

– O médico requisitante pode determinar as características das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, assim como o instrumental compatível. Porém, essas indicações devem ser justificadas

– Em casos de recusas às órteses e próteses solicitadas, os auditores do poder público ou operadoras de saúde terão que explicar as doutrinas que fundamentaram a decisão. O parecer deve ser enviado tanto ao médico assistente quanto ao paciente

– Continua vedado ao médico assistente exigir uma determinada marca ou fornecedor

– Como nas resoluções anteriores, só poderá ser prescrito material autorizado pela Anvisa

– O médico requisitante, quando perceber que o material implantável é inadequado ou deficiente, poderá solicitar à operadora ou ao Poder Público três outras opções de fabricantes

– Quando a divergência entre o que é entregue ao médico e o que ele solicitou persistir, deve ser escolhido um médico especialista para dar um parecer em até cinco dias úteis

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