Devido aos casos de infecção pela bactéria Klebsiella pneumoniae Carbapenemase (KPC) em hospitais da Paraíba e, considerando a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (AGEVISA), da Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (C.E.C.I.H.), do Conselho Regional de Medicina (CRM), da Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa (GVS/JP) e da Comissão Municipal de Controle de Infecção Hospitalar de João Pessoa (C.M.C.I.H/JP), com o objetivo de determinar ações sanitárias que visem prevenir riscos à saúde da população, se faz necessário reforçar ações e ratificar normas básicas já existentes. DEFINIÇÕES A bactéria Klebsiella pneumoniae Carbapenemase (KPC) é um microrganismo gram negativo que faz parte do grupo das enterobactérias (bactérias que habitam o intestino), cuja principal característica é ser resistente aos antibióticos denominados carbapenêmicos. Não se trata de uma superbactéria, e sim de uma bactéria que foi modificada geneticamente, como tantas outras existentes, no próprio meio hospitalar. CASOS Os primeiros casos foram detectados em pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos Estados Unidos da América, havendo disseminação para outros países, inclusive o Brasil. Os pacientes susceptíveis à infecção pela KPC têm as seguintes características: longo tempo de permanência em ambiente de UTI e portadores de infecções graves pulmonar, sanguínea (septicemia), urinária ou de cateter de acesso venoso. O comunicado de casos com infecção pela KPC deverá ser feito à Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (ver contato abaixo). A comunicação de casos deverá ser feita à Comissão de Controle Hospitalar. Uma vez comunicado, o caso não será divulgado devido ao direito de sigilo do paciente. FATORES RELACIONADOS E MEDIDAS DE CONTROLE E TRATAMENTO Um dos principais fatores para o surgimento de casos da KPC e outras bactérias resistentes é a falta de cuidados higiênicos e lavagem das mãos. É importante que os hospitais de alta complexidade e que possuem UTI reforcem os cuidados com a higiene das superfícies de contacto dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos etc), dos pacientes e visitantes e, também, com a lavagem correta das mãos, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde, e o uso do álcool gel. No Estado da Paraíba, essa bactéria ainda tem sensibilidade a alguns antibióticos, isto é, respondem ao tratamento. Esses antibióticos são específicos e somente devem ser utilizados mediante a confirmação da bactéria, através da cultura com antibiograma (exame que testa a sensibilidade da bactéria ao antibiótico). É indispensável que os hospitais tenham Laboratório de Microbiologia próprio ou conveniado e que possuam microbiologista, equipamento e recursos materiais para detectar a KPC. Além disso, as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar de todos os hospitais devem ser atuantes e contarem com o apoio irrestrito e permanente da direção dos estabelecimentos de saúde hospitalar. LEGISLAÇÃO VIGENTE DE CONHECIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS 1- Lei nº 9.431/Ministério da Saúde, de 6 de janeiro de 1997: estabelece a obrigatoriedade da criação e atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar nos estabelecimentos de saúde hospitalares; 2- Portaria nº 2.616 de 12 de maio de 1998: estabelece o programa de controle de infecção hospitalar; 3- Resolução da Diretoria Colegiada/ANVISA Nº. 2605 de 11/08/2006: estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único e proibidos de serem reprocessados; 4- Portaria nº 5 de 21 de fevereiro de 2006: notificação compulsória; 5- Manual do Paciente em Serviços de Saúde: Limpeza e Desinfecção de Superfícies/ANVISA – 2010. CONTATOS Diretoria Técnica de Estabelecimentos e Práticas de Saúde e Saúde do Trabalhador (DTEPSST) e-mail: dtepsst@agevisa.pb.gov.br – Telefone: 3218-5933 Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (C.E.C.I.H.) e-mail: ceciss@saude.pb.gov.br 3218-7453 Conselho Regional de Medicina (CRM) e-mail: crmpb@crmpb.org.br – Telefone: 9992-9728/9992-9723 Gerência da Vigilância Sanitária de João Pessoa (GVS/JP) e-mail: ivanbrasileiro@uol.com.br – Telefone: 3214-7951/4214-7938 Comissão Municipal de Controle de Infecção Hospitalar de João Pessoa (CMCIH/JP) e-mail: gvs-saude@hotmail.com – Telefone: 3214-7922 ramal 242 e 9106-7585 João Pessoa, 21 de outubro de 2010.

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