Os Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado da Paraíba, tendo em vista os acontecimentos ocorridos nos últimos dias, vêm a público externar sua preocupação com a assistência médica à população, e prestar os seguintes esclarecimentos: Esta Autarquia Pública Federal, em obediência aos ditames da Lei nº. 3.268/57, vem zelando e trabalhando, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina, seja fiscalizando o exercício da atividade médica; apreciando e decidindo os assuntos atinentes à ética profissional; ou mesmo buscando estabelecer canais de diálogo e harmonia entre a classe médica e os gestores de saúde municipal, estadual e federal, sempre com o objetivo da melhoria na qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade paraibana. Especificamente, no que se refere à gestão da saúde pública no município de João Pessoa, é importante destacar que a Cooperativa dos Cirurgiões da Paraíba, na qualidade de representante dos cirurgiões cardio-vasculares, enviou, em 06 de junho de 2007, ofício à Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa, solicitando agendamento de audiência para tratar de assuntos da categoria e da sociedade paraibana. Em 10 de julho de 2007, o CRM/PB também expediu ofício de n. 710/2007, endereçado à Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa reiterando o pedido de audiência, sem obter resposta.. Ante à inércia da gestão de saúde municipal, a Cooperativa dos Cirurgiões da Paraíba, em 16 de julho de 2007, enviou novo ofício à Secretaria Municipal de Saúde, notificando, desta feita, que estariam paralisando as suas atividades em um prazo de 30 (trinta) dias. Buscando a solução do problema, e preocupado com a dimensão de sua gravidade, o CRM/PB reiterou, através do oficio CRM/PB n. 818/07, o pedido de audiência ao gestor municipal de saúde no sentido de se chegar a um acordo para que a população não sofresse as conseqüências da suspensão das cirurgias cardiovasculares. Entretanto, mesmo com todas as advertências e encaminhamentos, a Secretaria Municipal de Saúde se manteve irredutível no sentido de estabelecer qualquer negociação. Os últimos acontecimentos registrados em João Pessoa, que culminaram com o falecimento de uma paciente, devem ser atribuídos principalmente à gestão pública municipal, que, mesmo diante da notificação de suspensão das atividades, bem como, das diversas solicitações de audiência pública, reiterado pelo CRM/PB, recusou-se a estabelecer qualquer tipo de diálogo. O administrador público tem a responsabilidade de decidir e agir, no sentido da obtenção de resultados, principalmente quando se referem a fatos que poderiam ser previstos, analisados e avaliados com extrema antecedência. Esta Autarquia lamenta postura do gestor público municipal, ao se recusar a estabelecer qualquer diálogo e informa que estará denunciando estes fatos ao Ministério Publico Estadual e Federal para a adoção das medidas judiciais cabíveis. Por outro lado, é oportuno mencionar que o CRM/PB, em virtude dos eventos acima descritos, abriu em caráter de urgência, a sindicância de nº. 46/2007, tendo a mesma sido arquivada, por unanimidade, por inexistência de indícios de infração ética. Por fim, o CRM/PB alerta para a situação de extrema gravidade da medicina paraibana, e se coloca à disposição para intermediar as possíveis soluções estruturais e conjunturais, visando a salvaguardar a saúde da população. João Pessoa, 22 de agosto de 2007 Conselho Federal de Medicina Conselho Regional de Medicina da Paraíba

Spotify Flickr Facebook Youtube Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.