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O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) alertam que a denominada “Ordem Médica Brasileira” (OMB) não possui qualquer respaldo na legislação brasileira para titular o médico como especialista.

O sistema de Conselhos Regionais e Federal de Medicina (CRMs e CFM) constitui a estrutura oficialmente estabelecida para fiscalizar e normatizar o exercício profissional no país, com origem no Decreto-Lei nº 7.955/1945, que instituiu o CFM, e consolidada pela Lei nº 3.268/1957, que definiu suas atribuições enquanto órgãos de Estado.

A criação de especialidade ou área de atuação é disciplinada pelo Decreto nº 8.516/2015, sendo necessária aprovação pela Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo CFM, AMB e Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC).

Qualquer tentativa de conferir título de especialista fora desse marco legal não tem validade e caracteriza estelionato, sendo risco à segurança do paciente e dos sistemas de saúde, ao permitir que profissionais se apresentem como especialistas sem comprovação técnico-científica adequada.

O Decreto-Lei nº 4.113/1942, que disciplina a propaganda médica, veda expressamente o anúncio de especialidades não reconhecidas ou não homologadas pelas sociedades científicas competentes, devendo o médico obter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para validar sua expertise junto aos Conselhos de Medicina e divulgar sua especialidade.

O CFM e a AMB adotarão as medidas legais cabíveis no âmbito cível, criminal e ético contra aqueles que estão perpetrando este crime.

Brasília, 19 de novembro de 2025

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

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