O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba, em obediência aos ditames da Lei nº 3.268/57, vem zelando e trabalhando por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina, sempre com o objetivo da melhoria na qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade paraibana.

Logo, é importante trazer ao conhecimento público que o Tribunal Regional da Primeira Região, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte e a Justiça Federal do Distrito Federal decidiram pela ilegalidade da realização de Procedimentos Estéticos com uso de preenchedores e toxina botulínica por Farmacêuticos, Odontólogos em todo o território nacional, suspendendo, respectivamente, as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia n° 573/2013; do Conselho Federal de Odontologia n° 176/2016.

Por fim, o CRM/PB e a SPCP reforçam seus compromissos com os cuidados à saúde da sociedade paraibana, ao mesmo tempo em que alerta sobre a extrema gravidade dos riscos provocados pela realização de procedimento estético por profissionais não habilitados, podendo, inclusive, tal ato ser caracterizado como Exercício Ilegal da Medicina.

João Pessoa, 03 de maio de 2018

João Gonçalves de Medeiros Filho
Presidente do CRM PB

Sérgio Augusto Penazzi Junior
Presidente da Sociedade Paraibana de Cirurgia Plástica

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