Médicos do trabalho e profissionais de Recursos Humanos agora têm uma eficiente ferramenta para entender a Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê, entre outras medidas, a vacinação de todos os funcionários de serviços de saúde expostos a riscos de contaminação por doenças infecto-contagiosas. O Guia Prático \”Atualização em Vacinação Ocupacional\”, lançado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) e pela Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), fala das vacinas obrigatórias para esse segmento, sendo elas contra a hepatite B; tétano e difteria; gripe e tríplice viral (caxumba, rubéola e sarampo). Há ainda a determinação para grupos específicos, como contra coqueluche (para profissionais das áreas de neonatologia, pediatria e de pacientes com doenças crônicas respiratórias), hepatite A (nutrição, pediatria e trabalhadores incluídos no grupo de risco individual), varicela (unidade destinada a pacientes imunodeprimidos) e pneumocócia 23 valente (profissionais maiores de 60 anos ou incluído no grupo de risco). A norma, conhecida como NR-32, é inédita porque estabelece a obrigatoriedade de vacinação em profissionais dos serviços de saúde, que têm contato com o doente e suas secreções. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor hoje emprega cerca de 2,5 milhões de pessoas em 77 mil estabelecimentos como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos. \”Além de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, a norma abrange transportadores de doentes, copeiros que servem refeições a internados, pessoas responsáveis pelos serviços de faxina, lavanderia, remoção de resíduos sólidos e líquidos\”, explica o diretor científico da Anamt, Arlindo Gomes, um dos autores da obra. De acordo com o médico, o setor de saúde se equipara ao da construção civil em matéria de acidentes no trabalho. \”Os mais comuns são provocados por instrumentos perfuro-cortantes, como agulhas, bisturis, pinças e tesouras, que são fontes de contaminação de doenças\”, constata o diretor da Anamt. Proteção – A vice-presidente da SBIm, Isabella Ballalai, acredita que um dos aspectos relevantes da nova legislação é dar proteção não só aos profissionais de saúde como aos pacientes. \”É preciso lembrar que este profissional pode não só contrair, mas também transmitir doenças. Se um médico de uma UTI neonatal estiver gripado, pode contagiar um recém-nascido com o vírus Influenza, expondo a criança a um risco muito grave\”, afirma. Desde abril, os estabelecimentos especializados em serviços de saúde estão sujeitos a multas de até R$ 6,7 mil, caso não cumpram os requisitos estabelecidos pela NR-32. Aprovada no final de 2005, a norma entrou em vigor em abril de 2006, quando foi concedido prazo de 11 meses para que os estabelecimentos se adaptassem às novas regras, criadas para proteger o trabalhador do setor de saúde. Na opinião do médico especialista em Medicina do Trabalho da Anamt/AMB, Paulo Azevedo, o desafio atual é difundir a norma e conscientizar médicos do trabalho, gestores e profissionais de Recursos Humanos sobre a importância das medidas preventivas preconizadas na legislação. \”A dificuldade maior será a aplicação das medidas nos serviços públicos de saúde, nos quais existem sérias restrições orçamentárias\”, prevê o médico. Guia prático auxilia na compreensão de norma Em 34 páginas, o Guia Prático \”Atualização em Vacinação Ocupacional\” é dividido em três capítulos: vacinação de adultos, a importância da vacinação do trabalhador viajante e a NR 32 comentada. Possui ainda sete anexos, com os calendários de vacinação da Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm) – por atividade profissional; adolescentes e adultos; mulheres -, o calendário do Plano Nacional de Imunização (adulto e idoso), fontes de informação, sites de interesse e referências bibliográficas. Ele complementa o Guia para a Vacinação de Trabalhadores Adultos Saudáveis 2006, lançado pela Anamt. \”A idéia foi fazer um guia atual, didático e prático, que permita ao médico do trabalho e outros profissionais de saúde conhecer a legislação e planejar a vacinação\”, diz uma das autoras, a enfermeira Mirian Moura, da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunizações da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo. No capítulo destinado à NR 32, o Guia comenta sete itens da legislação referentes à vacinação. Ao destacar a gratuidade da imunização, os autores explicam que o empregador poderá encontrar parte das vacinas nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e outras apenas na rede privada. A publicação explica como a empresa deve promover a vacinação e relaciona as vacinas disponíveis no Brasil. O Guia traz quadro com a relação de vacinas recomendadas a todos os profissionais de instituições de saúde, seja em caráter assistencial ou administrativo – contra hepatite B; tétano e difteria; gripe e tríplice viral (caxumba, rubéola e sarampo). Em outro quadro, lista as vacinas indicadas para grupos específicos: contra coqueluche (para profissionais das áreas de neonatologia, pediatria e de pacientes com doenças crônicas respiratórias), hepatite A (nutrição, pediatria e trabalhadores incluídos no grupo de risco individual), varicela (unidade destinada a pacientes imunodeprimidos) e pneumocócia 23 valente (profissionais maiores de 60 anos ou incluído no grupo de risco). A publicação mostra ainda como controlar a eficácia das vacinas, registrar a vacinação, conscientizar os trabalhadores sobre a importância da proteção e quais os esquemas ideais de vacinação antes e após a exposição do trabalhador à contaminação por agentes biológicos. Fonte: http://www.concepto.com.br/eclipping/eclipping/?c=4407&n=50581

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