Nos últimos meses, alguns laboratórios vêm exigindo o número do CPF dos médicos nas guias da TISS para a realização de exames, tanto para credenciados como para não-credenciados de planos de saúde. A instrução da própria ANS é de que seja colocado o número do CRM, não do CPF. Em nota de esclarecimento, o Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar(Copiss) afirma que “fica permitido que o número do Conselho de classe do solicitante seja preenchido em todas as guias ao invés do CPF, para os casos que não haja previamente acordado entre as partes a identificação do prestador pelo código da operadora”. O preenchimento do campo referente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10) permanece opcional nas guias de consulta e só pode ser efetuado com autorização expressa do beneficiário. Veja a Nota. Nota de esclarecimento Devido aos inúmeros questionamentos recebidos em relação ao padrão TISS, a ANS esclarece itens acordados no COPISS: 1 – O preenchimento do campo CID deve seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e a ANS. 2 – Fica permitido que o número Conselho de classe do solicitante seja preenchido em todas as guias ao invés do CPF, para os casos que não haja previamente acordado entre as partes a identificação do prestador pelo código da operadora; 3 – Os prestadores de serviço devem aceitar o uso de receituário para solicitação de exame por profissionais que não integram o sistema de saúde suplementar tendo em vista, sobretudo, o eficiente atendimento ao beneficiário de plano de saúde; 4 – Fica permitido o preenchimento de vários exames em uma mesma linha na guia em papel de SP/SADT, quando na solicitação de exames pelo médico; 5 – As operadoras de planos de saúde não devem, em virtude da implantação do padrão TISS, alterar as regras, já adotadas anteriormente, de fornecimento das guias em papel para sua rede prestadora. Vale destacar que os prestadores de serviços do grupo I devem praticar as trocas eletrônicas não havendo a necessidade de imprimir as guias; desde que, essa condição seja devidamente acordada entre as partes. 6 – As operadoras de planos de saúde e as empresas de conectividades contratadas devem receber os arquivos de comunicação XML dos prestadores de serviço que já estejam preparados, sem que haja nenhuma imposição tecnológica; 7 – O demonstrativo de retorno deve ser obrigatoriamente enviado sempre que o prestador solicitar. Deverá ocorrer acordo entre as partes sobre as datas limites e o período de processamento; 8 – A exigência da assinatura nas guias deverá ocorrer somente nas guias de consulta, de SP/SADT ambulatorial não internado e na solicitação de internação. A ANS, tendo como missão regular as operadoras setoriais e suas relações com sua rede prestadora acredita que o padrão TISS surgiu de um amplo consenso entre todos os atores da saúde suplementar, e que tal desafio visa, sobretudo, aperfeiçoar cada vez mais o atendimento aos beneficiários de planos de saúde.

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