Mayra Medeiros A partir de hoje, o sexto Código de Ética Médica (CEM) entra em vigor em todo o Brasil. Formulado no decorrer de dois anos de trabalho da Comissão Nacional de Revisão do CEM, as alterações que diferenciam esta versão, das passadas, fortalece o conceito de autonomia do paciente na sua relação com o médico, seja na hora de buscar uma segunda opinião, seja na hora de questionar o diagnóstico. Além disso, as alterações abarcam regras que vão reger desde os casos de doenças terminais, no qual o paciente em questão tem seu direito garantido de não usar equipamentos e medicamentos para prolongar sua vida, a chamada distanásia, até os casos da reprodução assistida, feita com mulheres inférteis, no que fica determinado que a partir de agora não se pode escolher o sexo, nem determinadas características, como a cor do cabelo e do olho, do bebê ainda na fase embrionária. O chefe do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Eurípedes Mendonça, afirma que na realidade o código não foi renovado, mas, sim, atualizado quanto às questões demandadas durante a vigência de vinte anos do código anterior. Quanto aos casos acompanhados pelo CRM, Eurípedes afirma que muitos vêm encaminhados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em sua maioria originárias de pessoas com menor escolaridade, sem acesso ao atendimento médico privado. “Muitas pessoas desconhecem o nosso trabalho de fiscalização. Contudo, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, a maior parte dos casos que nós do CRM acompanhamos são de origem do atendimento público e não privado. Isso também se justifica pela demanda, que é consideravelmente maior” afirmou Mendonça. Na hora de falar sobre as mudanças na hora da fiscalização, Eurípedes Mendonça destaca que a fiscalização deve ser feita por todos. “Quem tiver conhecimento de infrações deve denunciar ao CRM ou ao MPPB. Assim como acontece na esfera criminal, também ocorre na esfera civil.” O CRM apura à luz do Código de Ética Médica. “De acordo com o caso, o Ministério Público pode encaminhar para uma delegacia de política”, declarou o chefe do Departamento de Fiscalização do CRM-PB. Assim, muitas vezes um mesmo caso, se encaminhado nas duas instituições, podem alcançar resultados diferentes. Um médico que for punido na justiça, pode ser absolvido no conselho profissional. A punição aplicada pelo conselho é diretamente proporcional ao erro médico cometido, que pode ser desde uma advertência verbal até a cassação do diploma. Denúncias Mário Toscano, chefe do CRM-PB, ressalta que o maior número de denúncias encaminhadas ao conselho se refere à falta de comunicação por parte do médico. “É constante o paciente realizar uma denúncia e quando o conselho chama o médico para averiguar, o médico achar que já havia explicado ao paciente o que estava ocorrendo e como era feito o tratamento. Mas o paciente não acha isso”, informou. Nesse contexto, percebe-se um grande receio por parte dos pacientes na hora de questionar a sabedoria médica. Comas alterações do Código, o chefe do CRM-PB, Mário Toscano destaca a importância de se valorizar a colocação do paciente, frente ao diagnóstico do médico. Data: 13/04/2010 Seção: Últimas Veículo: Diário da Borborema

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