18 de novembro de 2011

O Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde, recomendou que as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde não vacinem as mulheres grávidas contra a rubéola. Na Recomendação N° 02/2011, o MPE recomenda também que as Secretarias orientem as mulheres vacinadas a evitar a gravidez por um período de 30 dias, após a imunização.

O promotor João Geraldo também solicitou que o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) divulguem essas recomendações a seus profissionais. De acordo com o Manual de Normas de Vacinação da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), a gestação é uma das contra indicações para a vacinação contra a rubéola. O Ministério da Saúde também avisa que essa vacina não é indicada durante a gestação.

Segundo o promotor, durante a campanha de vacinação de 2008, esses esclarecimentos não foram prestados às mulheres que foram vacinadas. A Recomendação também foi enviada para os presidentes dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde, além dos presidentes da Assembleia Legislativa da Paraíba e da Câmara Municipal de João Pessoa.

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