Nos últimos meses de maio e junho, alguns promotores de Justiça da Paraíba enviaram ofícios ao CRM-PB determinando que os médicos que atuam no Estado esgotem as alternativas de fármacos previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e demais atos complementares, antes de prescreverem tratamento medicamento diverso ao paciente.
De acordo com a recomendação, se for necessário prescrever um medicamento que não consta no protocolo, o  médico deve elaborar fundamentação técnica consciente, indicando quais os motivos da exclusão dos medicamentos previstos nos regulamentos citados, benefícios previstos, literatura cientifica isenta e menção ao insucesso terapêutico com as drogas anteriormente utilizadas.

Nos últimos meses de maio e junho, alguns promotores de Justiça da Paraíba enviaram ofícios ao CRM-PB determinando a divulgação da recomendação administrativa  No 004/2012. O documento pede aos médicos que atuam no Estado a esgotarem as alternativas de fármacos previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e demais atos complementares, antes de prescreverem tratamento medicamentoso diverso ao paciente.

De acordo com a recomendação, se for necessário prescrever um medicamento que não conste no protocolo, o médico deverá elaborar fundamentação técnica consciente, indicando quais os motivos da exclusão dos medicamentos previstos nos regulamentos citados, benefícios previstos, literatura científica isenta e menção ao insucesso terapêutico com as drogas anteriormente utilizadas.  

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