Os médicos que atuam como pessoas físicas deverão emitir, a partir de janeiro de 2025, recibos de atendimentos particulares exclusivamente por meio da plataforma digital da Receita Federal, chamada de “Receita Saúde”. A medida visa aumentar a transparência fiscal, combater a sonegação de impostos, controlando as deduções do Imposto de Renda, e dispensar que pacientes e profissionais guardem recibos em papel.
Passo a passo para adequação:
1. Obtenha uma conta gov.br de nível prata ou ouro
2. Baixe o aplicativo Receita Federal disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store
3. Acesse a funcionalidade Receita Saúde. Após fazer login no aplicativo com sua conta gov.br, selecione a opção “Receita Saúde”
4. Preencha os dados necessários. Informe os dados do paciente, detalhes do serviço prestado e o valor cobrado.
5. Emita o recibo digital. O sistema gerará um recibo eletrônico, que poderá ser enviado ao paciente por e-mail ou SMS.
Pontos importantes:
• Emissão obrigatória e exclusiva pela plataforma a partir de 2025, não sendo mais permitida a emissão manual.
• Prazo para emissão retroativa: é possível emitir recibos retroativos por até 60 dias. Por exemplo, um serviço prestado em janeiro de 2025 poderá ter o recibo emitido até março de 2025.
• Integração com o Carnê-Leão: os recibos emitidos serão automaticamente registrados no sistema da Receita Federal, facilitando a apuração do Carnê-Leão e eliminando a necessidade de envio manual da lista de recibos.
• Procuração eletrônica: o médico pode designar um representante para emitir recibos em seu nome, por meio de procuração eletrônica cadastrada no sistema eCAC.
Recomendações:
• Adapte-se antecipadamente: familiarize-se com a plataforma Receita Saúde antes da obrigatoriedade, ajustando seus processos internos para garantir conformidade.
• Consulte um contador
• Para mais informações, consulte o site oficial da Receita Federal