Médicos de João Pessoa protestaram nesta terça-feira (12) contra a Medida Provisória n° 568, editada pelo Governo Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, que reduz os salários dos profissionais, ao dobrar a jornada de trabalho e manter a mesma remuneração. A medida atinge os médicos federais ativos e inativos, incluindo os dos hospitais universitários. O movimento é nacional e encabeçado pelas entidades médicas de todo o país (Conselho Federal de Medicina, Associação Médica e Federação Nacional dos Médicos).
“O movimento deste dia 12 teve como objetivo chamar a atenção da sociedade e das autoridades para o impacto negativo que a MP irá trazer para o atendimento à população, principalmente nos hospitais universitários federais”, destacou o presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), João Medeiros Filho. Ele, o conselheiro federal pela Paraíba, Dalvélio Madruga, o tesoureiro do CRM-PB, Fernando Serrano e o segundo secretário Walter Azevedo participaram com diversos médicos da Capital do protesto que teve início na sede do CRM-PB e seguiu até a Assembleia Legislativa Estadual, durante toda a manhã.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Médicos da Paraíba, (Simed PB), Tarcísio Campos, os profissionais não aceitam a MP sem colocá-la em discussão. “Além disso, queremos mostrar que estamos indignados com a política federal voltada para a saúde. Esse é um movimento nacional e os médicos não se calarão diante da falta de diálogo do poder público”, destacou Tarcísio Campos. Com faixas, cartazes e um carro de som, os médicos caminharam da sede do CRM-PB, na avenida Camilo de Holanda, até a Assembleia Legislativa.
Congresso Nacional – A mobilização nacional dos médicos vem desde a data da edição da MP (11 de maio). Durante audiência pública no dia 5 de junho, na Câmara dos Deputados, cerca de 500 profissionais participaram de manifestação contra os artigos da Medida Provisória 568 que prejudicam a categoria médica.
Pontos da medida que são questionados pelas entidades médicas:
1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.
Médicos de João Pessoa protestaram nesta terça-feira (12) contra a Medida Provisória n° 568, editada pelo Governo Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, que reduz os salários dos profissionais, ao dobrar a jornada de trabalho e manter a mesma remuneração. A medida atinge os médicos federais ativos e inativos, incluindo os dos hospitais universitários. O movimento é nacional e encabeçado pelas entidades médicas de todo o país (Conselho Federal de Medicina, Associação Médica e Federação Nacional dos Médicos).
“O movimento deste dia 12 teve como objetivo chamar a atenção da sociedade e das autoridades para o impacto negativo que a MP irá trazer para o atendimento à população, principalmente nos hospitais universitários federais”, destacou o presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), João Medeiros Filho. Ele, o conselheiro federal pela Paraíba, Dalvélio Madruga, o tesoureiro do CRM-PB, Fernando Serrano e o segundo secretário Walter Azevedo participaram com diversos médicos da Capital do protesto que teve início na sede do CRM-PB e seguiu até a Assembleia Legislativa Estadual, durante toda a manhã.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Médicos da Paraíba, (Simed PB), Tarcísio Campos, os profissionais não aceitam a MP sem colocá-la em discussão. “Além disso, queremos mostrar que estamos indignados com a política federal voltada para a saúde. Esse é um movimento nacional e os médicos não se calarão diante da falta de diálogo do poder público”, destacou Tarcísio Campos. Com faixas, cartazes e um carro de som, os médicos caminharam da sede do CRM-PB, na avenida Camilo de Holanda, até a Assembleia Legislativa.
Congresso Nacional – A mobilização nacional dos médicos vem desde a data da edição da MP (11 de maio). Durante audiência pública no dia 5 de junho, na Câmara dos Deputados, cerca de 500 profissionais participaram de manifestação contra os artigos da Medida Provisória 568 que prejudicam a categoria médica.
Pontos da medida que são questionados pelas entidades médicas:
1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.