Por determinação do Ministério da Justiça, desde ontem, os médicos estão impossibilitados de usar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que define valores mínimos para cobrança de procedimentos e consultas. A norma é adotada pela categoria na negociação com planos de saúde. Segundo a Secretaria de Direito Econômico do ministério, ela fere o princípio da ampla concorrência e tem comprometido o direito do consumidor que contrata o plano de saúde.

A medida preventiva editada pela secretaria foi motivada por movimentos recentes de paralisações nacionais e descredenciamentos em massa organizados por entidades médicas para forçar o reajuste dos valores pagos pelos planos. A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) foram notificados e têm até cinco dias úteis para recorrer.

“Nessa configuração do mercado que se percebeu nos últimos anos, e essa intensificação da ação no ultimo mês, percebe-se que o principal lesado nessa história toda é o consumidor”, afirmou o secretário de Direito Econômico Vinícius de Carvalho.

Segundo o secretário, as entidades aplicam punições administrativas aos médicos que não adotam os valores mínimos determinados pela CBHPM. A prática também está vetada pela medida provisória. Carvalho ressaltou que a intenção não é proibir negociações coletivas, mas estabelecer novos parâmetros que não sejam baseados no estabelecimento de valores mínimos. Esses critérios deverão ser definidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Também ontem processo que trata do mesmo tema foi encaminhado para o órgão. De acordo com o secretário, o Cade já recomendou 60 condenações a entidades médicas por uso de tabelas mínimas de preços.

Outra proibição

Outra prática proibida pelo ministério desde ontem é a cobrança adicional do médico ao paciente atendido por meio de convênio. O procedimento estava sendo adotado por profissionais de pelo menos três estados (Distrito Federal, Espírito Santo e Pernambuco) com autorização dos conselhos regionais de medicina.

A Secretaria de Direito Econômico também instaurou processo para averiguar denúncias contra os planos Amil, Assefaz e Golden Cross por violação aos direitos do consumidor. Segundo Carvalho, há informação de que a rede credenciada dessas operadoras teria sido reduzida e seus conveniados estariam pagando aos médicos valores suplementares pela consulta. Os planos de saúde terão que prestar informações ao ministério.

Se novos casos forem apontados, outras operadoras podem ser investigadas. Carvalho recomenda que os consumidores procurem os Procons locais caso se sintam lesados. “Quando um consumidor contrata um plano, ele contrata um pacote de médicos, hospitais e laboratórios. Se, de repente, um plano tinha dez obstetras credenciados e de uma hora para outra sobram um ou dois, a gente vê um potencial claro de lesão ao direito do consumidor brasileiro”, afirma.

De acordo com o secretário, o ministério está instituindo um grupo de trabalho com outros órgãos, inclusive a Agência Nacional de Saúde (ANS), para que possam ser tomadas novas medidas que ajudem a regular o setor de saúde suplementar. O secretário reconheceu que há risco de a qualidade do serviço médico prestado cair em função das medidas.

Fonte: Correio da Paraíba

 

Nota de Esclarecimento CFM

A página do site do Conselho Federal de Medicina (CFM) que concentrava informações sobre a relação entre médicos e operadoras de planos de saúde foi retirada do ar por determinação da Secretaria de Direito Econômico (SDE). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), na seção 1, página 21.

O processo administrativo instaurado pela SDE impede as entidades médicas nacionais (AMB, CFM e Fenam) de promover qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa.

A medida também proíbe as entidades de divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custo Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos.

A notificação do processo administrativo da SDE foi encaminhada por meio de fax na sede do CFM, em Brasília, na segunda-feira (9/5), às 15h55.

Imediatamente, a Assessoria Jurídica do CFM foi acionada para avaliar os argumentos apresentados e, com base nas conclusões, tomar as medidas jurídicas cabíveis dentro dos prazos legais.

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