O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) alerta aos médicos vinculados a qualquer tipo de plano de assistência familiar ou funerária devem providenciar sua desvinculação, por ser uma conduta vedada pelo Código de Ética Médica (artigo 72, Resolução CFM n° 1931/2009). De acordo com a diretoria do CRM-PB, os médicos só podem ser vinculados a operadoras de planos de saúde devidamente registradas no Conselho.

Esses planos assistenciais não são regulamentados pela Lei que dispõe sobre os planos de saúde (Lei 9.656/98) e seus procedimentos são objeto de investigação do Ministério Público Estadual. Por este motivo, o CRM solicita que os médicos enviem ao Conselho, com a maior brevidade possível, o comprovante de desvinculação desses planos, isentando-se assim, das penalidades previstas em lei.

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