É mandatória a notificação imediata de caso de Síndrome Gripal e de Síndrome Respiratória Aguda Grave, tratados como suspeitos do COVID-19 na fase de transmissão comunitária, via plataforma do FormSUS 2 (http://bit.ly/notificaCOVID19).⠀


Além da notificação, as informações de todos pacientes com Síndrome Gripal devem ser registradas no prontuário para possibilitar a longitudinalidade e a coordenação do cuidado, assim como realizar eventual investigação epidemiológica e posterior formulação de políticas e estratégias de saúde.⠀

Atentar para o uso do CID-10 correto sempre que disponível no sistema de registro. O CID-10 que deve ser utilizado para Síndrome Gripal inespecífica é o J11. O CID-10 específico para o COVID-19 é o U07.1. Nos casos em que haja também classificação por CIAP, pode-se utilizar o CIAP-2 R74 (Infecção Aguda de Aparelho Respiratório Superior).⠀

Desde o dia 27 de março, a plataforma REDCAP não permite mais a inclusão de novos casos suspeitos da COVID-19. As notificações de novos casos podem ser feitas na nova plataforma: notifica.saude.gov.br⠀


Acesse a aqui Ficha de Registro Individual de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e aqui a Ficha de Investigação de Síndrome Gripal Suspeito de Doença pelo Coronavírus 2019 , em seguida, preencha e anexe no Formsus

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