O Conselho Federal de Medicina (CFM) expediu a Circular 182/2021 em que se posiciona de forma contrária ao uso do medicamento Misoprostol fora do ambiente hospitalar. O posicionamento do CFM considera as seguintes informações:
– A Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde destaca que “só será permitida a compra e uso do Misoprostol em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto à autoridade sanitária para este fim”;
– A utilização do medicamento pode causar hemorragia severa em determinados casos, sendo este mais um motivo pelo qual o procedimento de aborto legal somente deve ser realizado por médico, na modalidade de atendimento presencial e em ambiente hospitalar
– A Lei 13.989 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a pandemia de covid-19, afirma que o exercício da medicina mediado por tecnologias pode ser realizado para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, de forma que o aborto legal não está inserido em nenhumas dessas categorias.