O Ministério Público Federal em Patos (PB) obteve liminar na Justiça que obriga a organização social (OS) Instituto Gerir a abastecer a Maternidade Peregrino Filho, em Patos, com medicamentos, insumos e materiais necessários ao seu funcionamento. A Justiça determinou ainda que os salários em atraso de todos os funcionários sejam pagos no prazo de 15 dias.

A medida é resultado de uma ação civil pública do MPF após denúncias do CRM-PB, no dia 21 de março, em relação às irregularidades encontradas durante fiscalização na unidade hospitalar e que tornaram públicos os atrasos nos salários dos médicos e o desabastecimento de medicamentos e insumos.

Com a liminar, o Governo da Paraíba é obrigado a suspender imediatamente os repasses mensais à OS, referentes à Maternidade Peregrino Filho, caso haja descumprimento das obrigações impostas ao Instituto Gerir. O Estado também fica obrigado a, em caso de descumprimento por parte do instituto, assumir a gestão da unidade de saúde, providenciando o imediato abastecimento de medicamentos, insumos e materiais necessários ao funcionamento, conforme relatório de estoque de materiais médicos e medicamentos, sob pena de aplicação de multa diária.

Conforme o MPF, na ação civil pública, “o Estado da Paraíba, apesar de realizar os pagamentos mensais à organização social, também é responsável pela situação, notadamente pela omissão na obrigação de analisar a capacidade do Instituto Gerir para a continuidade da prestação dos serviços, visto que os problemas na gestão do hospital ocorrem há pelo menos quatro meses, sem que tivesse tomado alguma providência concreta”.

Acesse a decisão clicando aqui.

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