25 de setembro de 2011
Projeto de lei foi sancionada na quinta-feira, depois de proibição de juíza. Texto prevê contratação de organizações sociais para serviços públicos.
A Justiça da Paraíba determinou a suspensão dos efeitos de uma lei sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Agra (PSB), que permite a terceirização dos serviços públicos de Saúde e de outros setores. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23) pela juíza Maria de Fátima Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A lei nº 12.210, de 15 de setembro de 2011, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e publicada em edição extra do Semanário Oficial da Prefeitura. O texto trata da contratação de organizações sociais para assumir serviços como saúde, educação, dentre outros no município.
Na quarta-feira (21) pela manhã, antes da sanção da lei ter sido divulgada, a juíza já havia proibido o envio do projeto pela Câmara Municipal para sanção do prefeito. Mesmo com a decisão judicial, o documento foi assinado e publicado em uma edição extra do semanário oficial na quarta-feira à noite.
No mesmo dia, o procurador geral do município, Vandalberto Carvalho, apresentou duas versões para o caso: primeiro declarou que iria recorrer; em seguida, afirmou que a lei já estaria assinada antes da decisão judicial. Os vereadores da oposição pediram que a lei fosse suspensa, argumentando uma suposta fraude na edição e publicação do semanário, com o objetivo de promover a ineficiência da decisão judicial.
Na nova proibição, a juíza considerou grave a conduta das autoridades envolvidas. “Até o momento em que tomou conhecimento da decisão judicial e se deu por intimado pessoalmente, a Lei em questão ainda não havia sido remetida à sanção do Senhor Prefeito, conforme o próprio senhor Procurador Geral do Município afirmou em Nota Oficial distribuída à imprensa, no mesmo dia 21 de setembro, chegando a afirmar que ‘o Projeto ainda não virou lei e, por isto ainda não estaria passível de ordem judicial'”.
Para a juíza, houve indícios de tentativa de frustrar sua ordem, o que poderia incorrer em crimes de delito de fraude processual (artigo 347 do Código Penal) e falsificação de documento público (artigo 297).
Em resposta à nova decisão judicial, o procurador Vandalberto Carvalho informou ao G1 que irá recorrer. “No primeiro caso não havia necessidade de recurso, porque a decisão dela não tinha efeito. A lei já havia sido sancionada e não havia determinação a ser cumprida. Agora, mais uma vez houve equívoco. Não havia necessidade desse pedido por parte dos vereadores, nem para supender a lei nem a sanção. Só nos resta agora tomar ciência do que aconteceu e recorrer, porque eu tenho certeza que o Poder Judiciário vai anular a determinação proferida hoje”, explicou.