02 de setembro de 2011

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Silvana Pires Brasil Lisboa, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba e determinou providências imediatas do governo do Estado, no sentido de resolver o problema de superlotação do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, sob pena do secretário de Estado da Saúde pagar multa diária de R$ 2 mil.

O promotor de Defesa da Saúde de João Pessoa, João Geraldo Carneiro Barbosa, fez uma denúncia na Justiça e juntou provas aos autos da ação civil pública por ele impetrada em maio deste ano, demonstrando que o Hospital de Trauma continua com o problema de superlotação. O que caracteriza desobediência à ordem judicial prolatada pela juíza, que determinou ao Estado providências para evitar o excedente de pacientes internos, naquela unidade hospitalar.

“A notícia trazida aos autos pelo Ministério Público de que o Hospital de Emergência e Trauma da Paraíba encontra-se, novamente, em situação de superlotação e, por isso,  sem condições de prestar um serviço de saúde apropriado e digno, denuncia o descumprimento da decisão de folhas 554/556 que, frise-se, encontra-se em plena vigência. Isto posto, ratifico os termos da decisão, oficie-se para determinar o imediato cumprimento sob pena de multa diária de R$ 2 mil, imputada ao secretário de Saúde do Estado da Paraíba”, decidiu a juíza Silvana Lisboa.

Durante inspeção feita no último dia 25 de agosto, o promotor da Saúde constatou a existência 183 pacientes internos no Hospital de Emergência e Trauma, excedendo em 35 internos, com relação aos 148 leitos oferecidos pelo SUS. A maioria dos pacientes apresentavam estado grave, se encontravam entubados e acomodados em macas, em UTIs e enfermarias.

“A decisão da magistrada atende a preocupação do Ministério Público da Paraíba que quer ver o Hospital atendendo dignamente os pacientes que buscam os seus serviços”, declarou João Geraldo.

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