O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, nas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, com as alterações efetuadas pela Lei 11.204, de 05 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, com as alterações efetuadas pelo Decreto n.º 6.821, de 14 de abril de2009, FAZ SABER que está aberto o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CRM-PB, para atuação nos Processos Ético-Profissionais bem como nos Processos Administrativos em trâmite nesta autarquia.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1) DO OBJETO
Este Edital tem por objeto o cadastramento e seleção de Advogados, que irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Ético-Profissionais bem como nos Processos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba.
2)DO PRAZO
O prazo para o cadastramento será de 12 de julho a 19 de julho de 2017.
3)LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os documentos deverão ser entregues no horário das 08:00 às 17:00, na sede deste conselho, situada na Avenida Dom Pedro II ,1335, Centro, João Pessoa – PB.
4) DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO
a) cópia legível e simples da cédula de identidade ou da carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba;
b) certidão original de regularidade de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba;
c) realizar cadastro on-line de qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço profissional, telefones e e-mail) através do link do formulário: Inscrição para Defensor Dativo CRM-PB;
d) fica facultada aos interessados, a apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização em Direito Constitucional, Administrativo ou Penal.
5) CLASSIFICAÇÃO
Expirado o prazo a que alude o item 2, e após a homologação em Sessão Plenária, a lista por ordem alfabética contendo os nomes dos advogados cadastrados, será publicada no site do Conselho.
6) DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O período de atuação dos Defensores Dativos que vierem a se cadastrar será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação no site, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Diretoria do CRM-PB.
6.3 – Os honorários serão fixados de acordo com Resolução CRM-PB N° 0178/2017 e posteriores alterações, também disponíveis no site.
6.4 – O advogado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, posteriormente, salvo se houver motivo justificado a ser submetido à apreciação da Diretoria do CRM-PB, ouvida a assessoria jurídica se necessário for, sendo vedada a renúncia por foro íntimo.
6.5 – Não será feito nenhum outro pagamento ao defensor dativo além dos honorários advocatícios fixados em Resolução específica e posteriores alterações.
6.6 – Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do CRM-PB.
João Pessoa, 12 de julho de 2017.
JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS FILHO
PRESIDENTE DO CRM/PB
LINKS:
Edital para defensor dativo CRMPB