1º de setembro de 2017
CIRCULAR CRM/PB n° 002/2017
João Pessoa, 30 de agosto de 2017.
Prezados (as) Senhores (as),
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais e em observância à Resolução CFM n° 2.166/2017, vem, através desta, INFORMAR:
a) As Pessoas Jurídicas que se enquadram na primeira faixa de Capital Social, constituídas exclusivamente para execução de consultas médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos, compostas por no máximo dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico, que não possuam filiais e que não mantenham a contratação de serviços médicos a serem realizados por terceiros, poderão requerer o desconto de 50% no valor da anuidade 2018 até o dia 20 de dezembro de 2017.
b) Não serão concedidos os descontos às Pessoas Jurídicas que protocolarem seus requerimentos após o dia 20 de dezembro de 2017.
Atenciosamente,
FERNANDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE
Tesoureiro CRM/PB