Por Maria de Fátima Oliveira dos Santos*
CRM PB Nº 4201
Medicina do trabalho – RQE Nº: 132
Anestesiologia – RQE Nº: 3087
Em abril se comemora, em todo Brasil, o mês da Segurança do Paciente, que nasce com a Portaria Nº 529 do Ministério da Saúde e a RDC Nº 36 da ANVISA. Porém, o marco inicial da segurança do paciente mundialmente foi no ano 2000 com a publicação do relatório To Err is Human: Building a Safer Health System, desenvolvido pelo Instituto de Medicina dos Estados Unidos.
Nessa perspectiva, o programa da Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 2013, visa a fomentar a incorporação da experiência do paciente, da família e da comunidade em todos os níveis do cuidado em saúde, buscando seu envolvimento e empoderamento.
O alvo desse Programa, em última instância, é defender e apoiar os pacientes para se apropriarem do próprio cuidado; dar voz aos pacientes e às pessoas à frente do cuidado de saúde, promover parcerias entre pacientes, familiares, comunidade, profissionais de saúde.
A segurança do paciente busca prevenir os incidentes, eventos ou circunstâncias que poderiam ter resultado, ou resultaram, em dano desnecessário ao paciente, já os eventos adversos são incidentes que resultam em dano para o paciente, causando aumento do tempo de permanência hospitalar ou incapacidade.
A segurança do paciente busca reduzir os resultados indesejáveis durante a prestação do cuidado que o paciente recebeu nos serviços de saúde. Assim, é muito importância que o paciente tenha consciência dos riscos que está sujeito ao receber um tratamento de saúde. Também os familiares devem participar deste cuidado, além dos profissionais de saúde. Os pacientes são capazes de identificar incidentes e eventos adversos no cuidado, e sua participação e contribuição em iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade e da segurança do cuidado devem ser encorajadas e valorizado.
Não esquecendo que é preciso reconhecer os riscos de eventos adversos nos hospitais para implementação das melhorias na segurança do paciente. A Portaria do MS N°529/2013 diz que a segurança do paciente é redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) foi criado pelo Ministério da Saúde em 2013, com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde. Esse programa partiu dos protocolos básicos, elaborados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para a OMS, a segurança é um dos seis atributos da qualidade, ao lado da efetividade, cuidado centrado no paciente, oportunidade, eficiência e equidade. Dessa forma, definiu seis protocolos básicos de segurança:
Dessa forma, definiu os seis protocolos básicos de segurança: Identificação do paciente; Higiene das mãos; Segurança cirúrgica; Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; Prevenção de quedas dos pacientes; Prevenção de lesão por pressão (LPP).
Além desses protocolos, a OMS definiu uma diretriz para melhorar a comunicação entre profissionais de saúde. A escolha desses protocolos se justifica pelo pequeno investimento necessário, frente à magnitude dos eventos adversos que podem ser evitados com sua implementação.
O protocolo de identificação do paciente tem a finalidade de garantir que o cuidado seja prestado à pessoa para a qual se destina. Erros de identificação podem ocorrer em qualquer fase do diagnóstico ou tratamento, desde o momento da admissão. Vale destacar que fatores como alteração do nível de consciência do paciente e mudanças de setor podem aumentar a incidência desses eventos adversos.
Por outro lado, medidas simples, como a colocação de pulseiras de identificação nos pacientes, podem minimizar o problema. Pesquisas apontam uma boa aceitação desse recurso, desde que o paciente entenda que é uma forma de aumentar a segurança no cuidado.
Protocolo de Higiene das Mãos tem como objetivo prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). Infecções são fonte de grandes danos à saúde, podendo inclusive resultar em infecções multirresistentes, que ameaçam a vida.
O protocolo para cirurgia segura implanta a verificação como medida de redução de risco de eventos adversos durante o ato cirúrgico. A verificação ou checagem serve para garantir que a realização da cirurgia no local certo e no paciente certo. O PNSP se baseia na Lista de Verificação desenvolvida pela OMS. Assim, o checklist cirúrgico deve ser realizado em três momentos cruciais, a saber: Antes da indução anestésica; Antes da incisão cirúrgica; Antes do paciente sair da sala cirúrgica.
O protocolo de Segurança na Prescrição, Uso, e Administração de Medicamentos tem como objetivo a promoção do uso seguro de medicamentos nos estabelecimentos de saúde. Protocolo de Prevenção de Quedas
A meta deste protocolo é reduzir a ocorrência de quedas de pacientes e os danos que elas causam. Para isso, deve-se adotar medidas preventivas como: avaliação de risco do paciente e a promoção de um ambiente mais seguro, com piso antiderrapante, boa iluminação.
O protocolo tem como meta prevenir a ocorrência de lesão por pressão (LPP) e outras lesões da pele. A incidência de LPP em pacientes hospitalizados aumenta, quando associada a fatores de risco como idade avançada e restrição ao leito.
As LPPs dificultam o processo de recuperação e, frequentemente, causam dor e provocam infecções graves. Adicionalmente, LPPs podem desencadear prolongamento da internação, sepse e até morte.
A implantação dos seis protocolos de segurança do paciente não é simples, mas começa com a mudança da cultura institucional. Assim, erros no cuidado à saúde devem ser encarados como falhas do sistema e não como falhas individuais.
* Doutora em Bioética; Mestre em Pericias Forenses, Professora do Curso de Medicina da Famene, Especialista Internacional em Segurança do Paciente-Fiocruz; Coordenadora do Núcleo de Segurança do Paciente do HMMPAB.