A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a sentença da Justiça Federal da Paraíba, determinando que a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) realize concurso público para a contratação de profissionais de saúde para o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC). Na decisão, o TRF-5 acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Devido ao déficit de servidores no quadro de funcionários do HUAC, o MPF e Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram, em conjunto, uma ação civil pública requerendo a realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos. A ação apontava que o número insuficiente de profissionais de saúde e a utilização de mão de obra temporária trazia graves consequências para a qualidade do serviço prestado à população. A falta de pessoal chegou a levar ao cancelamento de cirurgias em crianças com problemas cardíacos graves. O pedido do Ministério Público foi acatado pela Justiça Federal, mas a União, responsável pela contratação de servidores públicos federais, recorreu ao TRF-5.

Segundo a União, a decisão judicial era prejudicial à ordem pública e infringia o princípio de harmonia entre os poderes, pois a contratação de novos servidores caberia exclusivamente ao Poder Executivo e deveria ser feita de forma planejada e organizada. A União também alegou que outros hospital públicos se encontram em igual condição, e tal decisão poderia ter um efeito multiplicador, ou seja, levar ao surgimento de ações semelhantes, que poderiam gerar um grande impacto orçamentário.

O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), argumentou que é possível e mesmo necessária a interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas, principalmente quando se trata de saúde, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Para o MPF, é necessária a contratação de novos funcionários para que o Hospital proporcione um atendimento adequado à população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o MPF, a deficiência de pessoal em outros hospitais não pode ser um obstáculo à contratação de servidores efetivos para a UFCG. Além disso, é preferível elevar gradativamente a qualidade da prestação do serviço de saúde do que manter um problema por não ter como resolver todos os outros.

O HUAC tem autorização para utilizar os servidores temporários até 2013. Até lá, com a decisão do TRF-5, deverá ser providenciada a contratação de profissionais efetivos.

N.º do processo no TRF-5: 2009.82.01.002885-8 (AC 516466 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2009.82.01.002885-8

Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/AC/2011/0586.doc

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