O Governo do Estado tem o prazo de 30 dias para sanar as irregularidades identificadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Hospital Regional Janduhy Carneiro, em Patos. Com a decisão do juiz Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, o não cumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil, contra o Governo da Paraíba, além de multa pessoal ao governador Ricardo Coutinho, ao secretário de Saúde, Waldson Dias de Souza, e à diretora geral do hospital, Sílvia Ximenes Oliveira, por considerar que os gestores possuem “responsabilidade solidária” no pagamento da punição imposta ao Estado.

A decisão foi proferida no último dia 18, em resposta a Ação Civil Pública proposta pelo MPF e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) e prevê ainda o bloqueio de verbas de publicidade em caso de descumprimento da punição imposta ao Estado.

Para o presidente do CRM-PB, João Medeiros Filho, esta decisão representa uma grande vitória. “Esta é uma boa notícia no contexto de tantas dificuldades que temos enfrentado em relação à saúde pública”, destacou.

A ação foi movida após uma vistoria conjunta realizada pelo MPF e CRM-PB no dia 16 de agosto deste ano. A vistoria detectou mais de 40 irregularidades, que já foram identificadas em outras oito inspeções na unidade hospitalar desde junho de 2012. A fiscalização identificou que faltam leitos de UTI e há superlotação no hospital, além do uso indevido da área vermelha para a acomodação de pacientes que deveriam estar na UTI e ausência de leitos de isolamento.

As multas serão aplicadas se o Estado não resolver os problemas identificados no hospital no prazo de 30 dias, a contar da data de notificação da decisão. Neste prazo, a Secretaria Estadual de Saúde terá de apresentar um relatório das medidas adotadas e um cronograma de ações para solução dos problemas que ainda não tiverem sido resolvidos.

O juiz determina ainda que a multa imputada especificamente ao ente público ser deduzida das verbas destinadas à publicidade. Entre as medidas exigidas pela liminar, estão a ampliação do quadro médico, do número de leitos da UTI e da área vermelha; a fixação de biombos ou divisórias na área amarela do Hospital para separar os pacientes por gênero, preservando dignidade e privacidade; e a construção de dois banheiros.

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