O governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei nº 9.723/2012, de autoria do deputado Vituriano de Abreu (PSC), que trata da afixação de cartazes ou adesivos indicativos sobre a obrigatoriedade da emissão de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma.
De acordo com a Lei nº 9.723/2012 de Vituriano de Abreu, as unidades de saúde, clínicas, hospitais, prontos socorros e postos de saúde, públicos ou privados, sediados no Estado da Paraíba, ficam obrigados a afixar, em local visível, placa indicativa contendo o número da Lei 9.373/2011, e as seguintes expressões:
“É direito do paciente obter as receitas médicas e odontológicas datilografadas, digitalizadas em computador ou escrita manualmente em letras de forma (caixa alta), conforme lei estadual Nº 9.373, de 03 de junho de 2011”.
A Lei nº 9.723/2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba. De acordo com Vituriano de Abreu, a população deverá exigir que os serviços de saúde cumpram a norma legal.
Por outro lado, o governador do Estado vetou o Projeto de Lei nº 740/2012, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas aos motoristas profissionais que comprovadamente se encontrem desempregados. A Assembleia Legislativa havia aprovado por unanimidade o citado projeto de lei. O deputado Vituriano de Abreu avaliou que as razões do veto não apresentam consistência e acredita que os deputados estaduais deverão rejeitá-lo, por entender que os benefícios contidos no Projeto de Lei têm grande alcance social e a população necessita desses benefícios.
Na atual legislatura, foram apresentados na Assembleia Legislativa 53 Projetos de Leis de autoria de Vituriano, dentre as quais 11 já foram convertidos em lei.

O governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei nº 9.723/2012, de autoria do deputado Vituriano de Abreu (PSC), que trata da afixação de cartazes ou adesivos indicativos sobre a obrigatoriedade da emissão de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma.

De acordo com a Lei nº 9.723/2012 de Vituriano de Abreu, as unidades de saúde, clínicas, hospitais, prontos socorros e postos de saúde, públicos ou privados, sediados no Estado da Paraíba, ficam obrigados a afixar, em local visível, placa indicativa contendo o número da Lei 9.373/2011, e as seguintes expressões: 

“É direito do paciente obter as receitas médicas e odontológicas datilografadas, digitalizadas em computador ou escrita manualmente em letras de forma (caixa alta), conforme lei estadual Nº 9.373, de 03 de junho de 2011”.

A Lei nº 9.723/2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba. De acordo com Vituriano de Abreu, a população deverá exigir que os serviços de saúde cumpram a norma legal. 

Na atual legislatura, foram apresentados na Assembleia Legislativa 53 Projetos de Leis de autoria de Vituriano, dentre as quais 11 já foram convertidos em lei.

Fonte: Correio da Paraíba

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