O uso compassivo do canabidiol foi o tema que marcou a última exposição do V Congresso Brasileiro de Direito Médico, na tarde de sexta-feira (8), em Brasília (DF). Os palestrantes foram responsáveis por apresentar as perspectivas éticas e reguladoras sobre o assunto. Ao introduzir o tema, o médico Aníbal Gil Lopes, membro da Comissão de Avaliação de Novos Procedimentos Científicos do CFM e professor de universidades como Yale, UFRJ e Camilo Castelo Branco, abordou a metodologia de estudo de novos procedimentos médicos e os dados científicos sobre o uso do canabidiol.

Ele explicou as quatro fases de experimentação de ensaios clínicos e as perspectivas éticas envolvidas nesses estudos (que envolvem grande interesse econômico). Lopes recomentou o desenvolvimento de estudos clínicos de fase 2 e 3, necessários para verificar a segurança e eficácia desse medicamento. “É recomendável que tais estudos sejam priorizados nas metas políticas do Ministério da Saúde”, apontou em sua apresentação.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, que também contribuiu com os debates, salientou que “a permissão do uso de uma medicação, que não concluiu a fase 2 e não alcançou a fase 3 de experimentação, para uso compassivo, ainda que liberada para prescrição de determinados especialistas e sob controle do CFM, é uma medida inédita no País e condizente com a compaixão, indispensável à prática médica”.

Resolução do CFM – O psiquiatra e conselheiro federal Salomão Rodrigues Filho apresentou ao público a Resolução CFM 2.113/14, que “aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais”. Para ele, a ementa é bastante esclarecedora sobre o caráter compassivo da prescrição do canabidiol.

A regra restringe sua prescrição – de forma compassiva – às situações onde métodos já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios. O uso compassivo ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.

O conselheiro federal destacou ainda outros pontos da diretriz, como a restrição da prescrição às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria; o registro obrigatório de prescritores e pacientes junto ao CFM (para o monitoramento da segurança e efeitos colaterais); e a proibição de que o médico prescreva a cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros de seus derivados que não o canabidiol.

Aperfeiçoamento – Ao encerrar o V Congresso de Direito Médico, o presidente do CFM, Carlos Vital, ressaltou que a autarquia busca a defesa de princípios e o aperfeiçoamento de práticas. “Assim, neste Congresso, com a colaboração de nobres palestrantes e de um seleto público, adquirimos condições para melhorar a qualidade de próximos fóruns, sem questionamentos ou dúvidas do excelente nível já alcançado”.

O 1° vice-presidente da autarquia, Mauro Ribeiro, também parabenizou a Comissão de Direito Médico pela realização do V Congresso. “Eu sou um novato nessa Comissão [de Direito Médico] e tenho aprendido muito. Foi um trabalho gratificante. As minhas palavras são de agradecimento”. O encontro foi realizado nos dias 7 e 8 de maio, em Brasília (DF), com a participação de expoentes da Medicina, do Direito e da Bioética, da Justiça, os quais trouxeram importantes perspectivas e experiências sobre questões que têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário.

Fonte: CFM

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