O Estado da Paraíba não está obrigado a rescindir os contratos de prestação de serviços com as cooperativas médicas, que foram renovados recentemente.

Quem garante é o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, ao se pronunciar sobre a decisão proferida pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), na qual foi negado provimento ao agravo regimental, com pedido de liminar, ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado, em uma ação rescisória que prevê a manutenção dos contratos e celebração de novos, no âmbito da administração estadual.

De acordo com Gilberto Carneiro, ainda não houve julgamento do mérito desta ação. Além disso, há duas decisões que respaldam a contratação dos serviços de cooperativas pelo Estado e que excluem a competência da Justiça do Trabalho para tratar do assunto, por não se tratar de uma relação trabalhista, mas no âmbito jurídico-administrativo, e que se adequam nas modalidades permissíveis na prestação de serviços, de forma descentralizada, pelo Poder Público.

Uma das decisões é a do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em uma ação civil pública movida pela Procuradoria Geral para assegurar a eficácia, validade e cumprimento dos contratos de prestação de serviços com as cooperativas médicas, nas especialidades de ortopedia e traumatologia, pediatria, intensivista, anestesiologia, ginecologia, obstetrícia e cirurgia no âmbito dos hospitais estaduais.

Na decisão, o magistrado atestou que a competência para julgar relações como a que está em debate é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.

“O magistrado argumentou em sua decisão que se tratava de relação jurídico-administrativa calcada na celebração de contratos administrativos entre a Secretaria de Saúde e as Cooperativas Médicas, que são pessoas jurídicas de direito privado”, relembrou o procurador geral.

A outra decisão, como ressaltou Gilberto Carneiro, é do próprio Pleno do TRT-PB, que decidiu, à unanimidade, que a competência para julgar contratos do Governo do Estado com Organizações Sociais (OS), a exemplo do firmado com a Cruz Vermelha por meio da gestão pactuada com o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, é de competência da Justiça Comum.

Seguindo o entendimento do relator do processo, o desembargador Ubiratan Moreira, do TRT-PB, considerou que o assunto é de competência exclusiva da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. Conforme o entendimento do Pleno, por se tratar de uma relação estritamente administrativa e não relação prevista na CLT, não caberia à Justiça do Trabalho se imiscuir.

A expectativa de Gilberto Carneiro é que a exemplo do que ocorreu no caso dos contratos com a OS, quando houver o julgamento do mérito da ação envolvendo a contratação das cooperativas médicas, o TRT-PB também decline da competência para deliberar sobre o caso, que não envolve relações trabalhistas.

“Se a Justiça do Trabalho não é competente para julgar questões envolvendo contratos do Governo do Estado com as OS, também não é competente para julgar contratos celebrados com as cooperativas, que se trata de uma relação jurídica-administrativa. A exemplo das OS, as cooperativas médicas são contratadas para fazer gestão nos hospitais e prestar serviços”, explicou o procurador geral, enfatizando que a decisão de ontem, além de não ser terminativa, não tem força para suspender os serviços prestados pelas cooperativas, por meio dos serviços médicos e hospitalares, que são essenciais para preservar o direito à vida e à saúde, e que não podem, por qualquer que seja a motivação, ser afetados na sua continuidade e integralidade.

Fonte: Paraibaonline

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