Enfermeiros operavam no Sertão de forma irregular em Patos ja há cinco anos. O que acabou sendo descoberto durante fiscalização do Conselho de Enfermagem. Há um ditado popular que diz: “quem não tem cão caça com gato”. Mas você teria coragem de se submeter a improvisos desse tipo em uma mesa de cirurgia? Com bisturi e afastadores em punho, auxiliares de enfermagem no Sertão da Paraíba atuam as vezes como cirurgião auxiliar e chegam até a operar pacientes. A irregularidade, considerada exercício ilegal de profissão, foi detectada no Hospital Regional de Patos Deputado Janduhi Carneiro e está registrada no relatório sobre as condições da unidade de saúde feito pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PB). O documento será encaminhado ao Ministério Público da comarca da cidade sertaneja. O local é o mesmo em que uma babá pernambucana com suspeita de gripe suína estava internada em uma cela para presos sob custódia. O órgão fiscalizador também tem denúncias semelhantes em mais dois hospitais do estado. Um deles em Cajazeiras e o outro em Sousa. O enfermeiro fiscal do Coren-PB e responsável pela elaboração do relatório, Alecsandro da Rocha, enumerou as ilegalidades encontradas na unidade de saúde. “Detectamos que, no hospital de Patos, profissionais de enfermagem estão auxiliando cirurgias. Isso é proibido pela legislação. Se houvesse uma emergência, quem poderia fazer um trabalho de instrumentista era um enfermeiro, com curso superior (mesmo assim, apenas entregando ao médico os instrumentos). Mas o que está acontecendo é que o auxiliar de enfermagem faz a função de segundo cirurgião. Ele, por exemplo, corta (o paciente) com o bisturi e utiliza o afastador”, afirmou. “Tivemos denúncias e confirmações de profissionais lá dentro. O relatório também tem declaração do coordenador de enfermagem. Já está caracterizado que o fato realmente existe”, enfatizou. De acordo com o fiscal do Coren-PB, a situação é semelhante em outros locais do estado. “Em outros hospitais regionais, a situação é a mesma. Em Patos, Cajazeiras e Sousa, isso existe”, assegurou Alecsandro. “É difícil surpreendê-los porque eles (os hospitais) são avisados com antecedência (sobre as fiscalizações)”, observou. Ainda segundo Alecsandro, a denúncia inicial foi feita pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), mediante fiscalização realizada no ano passado. Com isso, o Ministério Público da Comarca de Patos solicitou também ao Coren-PB que fizesse a vistoria. “Na verdade, essas irregularidades vêm ocorrendo há pelo menos cinco anos. Só que antes, os processos administrativos ficavam pendentes no Conselho (de Enfermagem). São processos que podem resultar até em ação civil”, alertou. Relatórios serão encaminhados ao MPPB O presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Gerson Ribeiro, que passou a semana envolvido com outros assuntos pertinentes à categoria, garantiu que vai ler o documento e tomar as providências necessárias para coibir todas as irregularidades. “Tudo que for detectado será encaminhado ao Ministério Público, pois esse é o papel do Coren-PB. Faremos isso o mais rápido possível, pois não temos cores partidárias”, destacou. Outras irregularidades também foram detectadas no relatório sobre o Hospital Regional de Patos. Entre elas, estão a ausência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), inexistência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, carência de área de repouso para os profissionais de enfermagem, que chegam a dormir no chão e prescrições médicas ilegíveis. A reportagem tentou entrar em contato com a diretora do Hospital Regional de Patos, Paula Maia Gouveia, através do celular. Mas ela não atendeu às chamadas. Já o secretário de Saúde do estado, José Maria de França, estava em viagem e não conseguiu ser contatado. O que diz o código de ética de Enfermagem: Proibições Art. 31 – Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência. Art. 32 – Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa. Art. 33 – Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência. O que diz o código penal: Exercício ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica: Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa Fonte: Jornal O Norte

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