A possibilidade de interditar cautelarmente o exercício profissional do médico, cuja ação ou omissão esteja prejudicando gravemente a população será debatida durante o ENCM – I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2007, de 11 a 13 de abril (13/04/07), no Hotel Gran Bittar, em Brasília (DF). A nova diretoria do Conselho Federal de Medicina toma posse no primeiro dia do Encontro, às 17h, no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados. A eleição, que aconteceu no dia 8 de fevereiro (08/02/07), durante a 2ª sessão plenária, reconduziu Edson de Oliveira Andrade à presidência da entidade. Na quinta-feira (12/04/07), o ENCM abrirá debates para a criação da Ordem dos Médicos do Brasil, em mesa-redonda coordenada pelos presidentes Edson de Oliveira Andrade (CFM) e José Luiz Gomes do Amaral (AMB). No último dia do Encontro, o corregedor, Roberto D’Ávila, e a advogada do CFM, Giselle Crosara, discutem a interdição cautelar. No ano passado, o CFM publicou a Resolução 1.789/2006 que regulamenta os casos em que os Conselhos de Medicina podem interditar cautelarmente o exercício profissional de médico, cuja ação ou omissão esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo. Como cada Conselho Regional possui conduta diferenciada, a intenção é padronizar os procedimentos.

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