19 de agosto de 2011

A terceirização do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa é ilegal. Quem afirma é o procuradorchefe do Ministério Público do Trabalho Eduardo Varandas, que está investigando uma série de irregularidades na contratação da Cruz Vermelha pelo governo do Estado. Há denúncias inclusive de assédio moral nos corredores da instituição.

“A Procuradoria Regional do Trabalho da Paraíba, na parte que lhe cabe, irá apurar. Resta também provocar o Ministério Público do Estado, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que intervenham no âmbito de suas competências funcionais a fim de por cobro a graves ilegalidades eventualmente detectadas”, disse Eduardo Varandas.

Ele disse ter recebido denúncias de que se instalou um clima de terror entre os servidores e a sensível piora nas condições de trabalho. “Foi denunciado, também, que novos servidores irregulares, agora aliados do atual governo, adentraram aos quadros do hospital. Afirma-se que os trabalhadores na saúde assinam o ponto de manhã e sequer sabem se permanecerão na atividade até o final do dia ou na semana que segue”, destacou.

Eduardo Varandas disse que o governo não pode privatizar a saúde. “A verdade é que a situação vem-se tornando insustentável, e a saúde pública do Estado apresenta-se doente e em fase quase terminal. Tudo porque os gestores se recusam veementemente a promover o concurso público nos termos da lei e a gerenciar com abnegação, idoneidade e competência aquele que poderia ser o hospital referência do Nordeste”.

 Secretária Roseana Meira consulta TCE

 A prefeitura de João Pessoa já pensa em adotar no município o mesmo modelo de gestão pactuada. A secretária da Saúde, Roseana Meira, encaminhou consulta ao Tribunal de Contas do Estado interessada em obter informações sobre a exigência ou não de lei local para celebração de contrato de gestão com organização social. Ela indagou se é necessário qualificar organização social já qualificada em outra unidade da federação, mediante edição de lei própria pelo ente que pretende firmar contrato de gestão.

Em resposta, o TCE-PB entendeu que, para firmar contrato de gestão com organização social, o Poder Executivo deve enviar projeto de lei de sua iniciativa ao Poder Legislativo. De acordo com a auditoria, a lei federal 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, deve servir de parâmetro para os Estados e municípios, todavia, ela é restrita ao âmbito federal e não alcança todos os entes da Federação, por não ser uma norma de cunho nacional como é a lei das licitações.

 A consulta teve como relator o conselheiro Arthur Cunha Lima, que acompanhou o parecer da auditoria. Em seu voto, ele afirmou que o Poder Executivo local não pode se servir integralmente da lei 9.648/98, devendo enviar projeto de lei de sua iniciativa ao respectivo Legislativo, caso pretenda instituir a qualificação de organizações sociais e implantar o seu programa de publicização.

“Não é, portanto, autoaplicável às demais unidades da Federação, em sua integralidade, a lei federal 9.648/98”, afirma Arthur Cunha Lima.

Fonte: Lenilson Guedes – Jornal da Paraíba

 

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