CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
EDITAL Nº 01/2026
SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE DEFENSORES DATIVOS PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DO CRM-PB
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRM-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do processo de seleção destinado à formação de cadastro de profissionais habilitados para o exercício da função de Defensor Dativo, nos termos da Resolução CRM-PB nº 206/2025, observadas as disposições abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de advogados para compor cadastro de Defensores Dativos, destinados à atuação em Processos Ético-Profissionais no âmbito do CRM-PB, quando configurada a hipótese legal de nomeação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 de fevereiro de 2026 a 15 de março de 2026.
2.2. A inscrição será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida em anexo em único e-mail para o endereço: processos@crmpb.org.br, com o assunto “Inscrição – Defensor Dativo CRM-PB”.
2.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se os profissionais que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Estar no exercício regular da advocacia, com registro ativo e sem débitos junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba;
II – Não ter sofrido condenação disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
III – Apresentar declaração expressa de disponibilidade para atuar perante o CRM-PB, com ciência e aceitação das normas institucionais aplicáveis;
IV – Comprovar especialização em Direito Médico, mediante certificado expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar:
I – cópia do documento de identidade e do CPF;
II – comprovante de inscrição regular na OAB/PB;
III – certidão de regularidade disciplinar emitida pela OAB/PB;
IV – certificado de especialização em Direito Médico;
V – declaração de disponibilidade e de aceitação das normas do CRM-PB;
VI – currículo atualizado.
5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A análise documental será realizada por comissão designada pela Presidência do CRM-PB, composta por três conselheiros, sendo obrigatoriamente um membro da Corregedoria.
5.2. Para fins de classificação e eventual desempate, serão observados, nesta ordem, os seguintes critérios:
I – tempo de atuação profissional;
II – carga horária da especialização;
III – tempo de conclusão da especialização;
IV – idade.
5.3. Será considerado mais bem classificado, em cada critério, o candidato que apresentar o maior índice correspondente.
6. DO RESULTADO
6.1. Encerrada a análise, a lista dos profissionais considerados aptos será apresentada pela Corregedoria para apreciação e homologação pelo Plenário do CRM-PB.
6.2. O resultado final será divulgado no portal eletrônico do CRM-PB.
7. DA ATUAÇÃO E REMUNERAÇÃO
7.1. A atuação como Defensor Dativo ocorrerá mediante nomeação específica, conforme a necessidade e nos termos do Código de Processo Ético-Profissional.
7.2. Os honorários serão fixados de acordo com a Tabela de Honorários da OAB/PB vigente para processos administrativos perante conselhos de classe, observadas as regras e etapas previstas na Resolução CRM-PB nº 206/2025.
8. DA VIGÊNCIA DO CADASTRO
8.1. O cadastro decorrente deste Edital terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser atualizado ou renovado a critério do CRM-PB.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição implica plena concordância com as normas deste Edital e com a regulamentação interna do CRM-PB.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRM-PB.
9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa-PB, 19 de fevereiro de 2026.
Bruno Leandro de Souza
Presidente do CRM-PB