30 de novembro de 2017

Edital de Notificação para pagamento de anuidades

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba, autarquia federal, criada pela Lei nº 3286/1957, por seu Tesoureiro, notifica os médicos relacionados em anexo que se encontram com seus endereços desatualizados neste Conselho e/ou aos quais, sem sucesso, já se remeteu notificação pelos correios para pagarem seus respectivos débitos referentes ao exercício de 2013 até 2016, devidos nos termos da Lei acima mencionada, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

Caso tenha pagado parcial ou totalmente a(s) anuidade(s) referida(s), comparecer ao CRM-PB, munido do(s) comprovante(s) original(is) ou enviar cópia(s) do(s) mesmo(s) aos cuidados do Setor de Tesouraria, para que possamos proceder à devida correção.

Não sendo o débito liquidado ou impugnado no prazo estipulado, proceder-se-á a inscrição em DÍVIDA ATIVA com o ajuizamento de Execução Fiscal, conforme Lei 6.830/80. Base legal: Lei 3268/57; Regulamento da Lei 3268/57 aprovado pelo Decreto 44.045/58; Lei 11.000/04;

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