Câmara analisa o Projeto de Lei 6124/05, do Senado, que fixa pena de reclusão de um a quatro anos para quem discriminar o portador do vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e o doente de aids, em razão da sua condição de saúde. A proposta também define a aplicação de multa para quem praticar a discriminação, mas não estipula o valor. De acordo com o projeto, serão puníveis as seguintes condutas discriminatórias: – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; – negar emprego ou trabalho; – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; – segregar no ambiente de trabalho ou escolar; – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; – recusar ou retardar atendimento de saúde. Combate ao preconceito Segundo a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), autora do projeto, seu objetivo é proporcionar os meios legais para combater eficazmente a discriminação do portador do HIV. Para ela, o preconceito é motivado pela ignorância do fato de não haver transmissão do vírus “no afeto fraterno, no abraço, no aperto de mão, na convivência diária da utilização de copo, talher e vaso sanitário, entre outros contatos”. A parlamentar salienta que a pessoa infectada pelo HIV não está impedida de exercer nenhuma atividade social, física ou profissional. Estatísticas Segundo dados oficiais relativos a 2003, já foram notificados no Brasil, desde o início da epidemia, 277.154 casos de aids. Desde 1999, a epidemia apresenta redução de 15% nas novas ocorrências, graças aos trabalhos de prevenção em todos os segmentos da população. Estima-se que, atualmente, no País, haja 600 mil pessoas portadoras do vírus HIV. Destas, 200 mil já fizeram o teste e as demais não sabem sequer que são portadoras do vírus. Tramitação O projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irá ao Plenário. Reportagem – Newton Araújo Jr. Edição – Regina Céli Assumpção (Reprodução autorizada mediante citação da Agência) Agência Câmara

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